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BEM-ACABADO
- 1.
Feito
com
vista
à perfeição; bem executado. [Pl.: bem-acabados. Antôn.: mal-acabado.]
BELLE VUE
- Empreendimento da
Construtora
e Incorporadora Ivo Rizzo
junto
com a Gafisa. Localizado no ponto mais alto da Bela
Vista,
o
Belle
Vue reúne os conceitos consagrados da
arquitetura
contemporânea, formando um
conjunto
harmonioso com as áreas de lazer e com o
projeto
paisagístico.
CLÁUSULA ACESSÓRIA
- 1. Diz-se daquela pela qual, para completar uma
convenção
ou
contrato
principal, se estabelecem certas condições não
previstas
no instrumento original.
EXECUÇÃO JUDICIAL
- Processo que tramita na
Justiça
para aplicação das penalidades, sanções e/ou cobranças
previstas
em contratos
FUNDAÇÃO
- Parte de uma
estrutura
que transmite às camadas subjacentes do solo a
carga
de uma construção. O
responsável
por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a
execução
da
fundação
prevista
no
projeto
executivo
FUNDO DE RESERVA
- 1. Provisão de lucros líquidos lançada no
ativo
do comerciante, para cobrir desvalorizações, riscos e quaisquer
despesas
ou perdas
imprevistas,
ou atender a outras contingências que possam.
GARANTIA DE DIREITO
- 1.
Legal
ou natural, a que é
prevista
na lei.
LUGAR PÚBLICO
- 1. Todo aquele que, alcançável ou abrangível pela
vista,
se acha
aberto
e franqueado à multidão, e onde cada
pessoa
pode
estar
e se locomover livremente. Diz-se público: a) por destino, ou interior, quando tem um fim
público
determinado, e enquanto
aberto
ao público: o tribunal, o cartório, o cinema, o bar, o teatro, a igreja, o veiculo que explora o
serviço
de transportes, o hotel, as repartições públicas, etc. b) por natureza, ou exterior, o que, por sua
própria
qualidade, se acha permanentemente franqueado ao uso e gozo do povo: a estrada, os caminhos, a rua, a praia, a praça, o jardim ou qualquer outro logradouro público, etc.;c) acidentalmente, o que, de natureza privada, torna-se às vezes com a aparência de público, pelo
acesso
ou afluência ocasional de muitas pessoas: a loja, o armazém, o clube, etc. Aquele que, embora público, somente em certos dias se acha franqueado à visitação pública: as prisões públicas, os hospitais, as necrópoles, etc.
OPERAÇÃO
- 1. (t. com. e fin.) -
Conjunto
de meios convencionados ou usuais empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. A
operação
diz-se: a) real, quando realizada de contado ou à
vista,
relativamente aos
valores
adquiridos ou vendidos; b) fictícia, ou
contrato
diferencial, toda
operação
especulativa, que pode ser resolvida por diferença de curso,
entre
o momento da estipulação e o da liquidação; c) a coberto, quando é concluída mediante
garantia
de
valores
ou fundos disponíveis em depósito; d) a descoberto, quando o reportado ou o
sacador
não dispõe de fundos em poder do
sacado
ou do reportante; e) a termo ou a prazo, a que consiste na
compra
e
venda
de mercadorias realizadas na Bolsa, por intermédio de corretores, sob a condição de serem entregues no
prazo
convencionado no contrato, que também pode ser
liquidado
por diferença, em qualquer tempo. Não se confunde com a
compra
e
venda
a crédito. A
operação
a termo considera-se: I - firme, quando é
feita
em espécie; II - a prêmio, quando a
comprador
se
reserva
o
direito
de anular a negociação antes do
prazo
convencionado, mediante
certa
indenização, ou prêmio; f) à
vista
ou a contado, se compreende a negociação de fundos, ou empréstimos imediatamente realizados, o a
compra
e venda, a dinheiro, d mercadorias ou títulos; g) cambiária ou cambial, quando referente ao meio pelo qual se efetuam pagamentos ou recebimentos sem interferência da moeda,
entre
pessoas residentes em lugares diversos. É a conversão de um
valor
monetário em outro, estrangeiro, com o fim de facilitar as operações comercias. O mesmo que
compra
de cambiais; h) de
banco
ou bancária, relativamente a todo ato praticado no comércio, bancário; i) de bolsa, toda
compra
e
venda
de mercadorias,
valores
ou fundos públicos, realizada segundo as praxes e cautelas comuns, dentro ou fora do recinto da Bolsa; j) de colocação, quando os negócios são efetivos, realizados a dinheiro de contado ou à
vista,
ou para pagamento dentro de 24 horas; k) de crédito, quando o operador se
obriga
a
prestação
futura, concernente ao objeto do
negócio
que se
funda
apenas na confiança que a solvabilidade do
devedor
inspira; l) de especulação, quando as operações, de caráter fictício, são feitas a
prazo
ou a termo, dentro do qual é cumprida ou liquidada por diferença. V. Operações a termo e a prazo.
PESQUISA DE PÓS-OCUPAÇÃO
- Realizada com moradores de empreendimentos após sua
entrega
e determinado
tempo
de utilização do imóvel. A
pesquisa
permite uma
avaliação
detalhada da opinião dos
entrevistados
a respeito dos pontos fortes e fracos da construção, projeto, atendimento ao cliente das áreas da
empresa
com as quais teve contato,
entre
outros aspectos. A partir desse levantamento, o
construtor
verifica o grau de satisfação de seus clientes, propondo-lhes melhorias quando necessário.
PLANTA BAIXA
- Representação geométrica da projeção
horizontal
de uma edificação,
vista
no sentido do teto para o piso, em toda sua extensão.
VISTA
ETERNA
- Diz-se da
vista
voltada para área de
casas
em
zoneamento
Z1, ou seja, de características estritamente residenciais, e onde não é permitida a verticalização (construção de prédios).
VALOR DE MERCADO
- 1.
Preço
vista
estabelecido para um bem por um vendedor desejoso de vender (mas não forçado) e pago por um
comprador
desejoso de comprar (também não coagido), ambos com
pleno
conhecimento da sua
utilidade
e condições.
VALOR DE REPOSIÇÃO
- 1.
Preço
vista
da
unidade
nova com a mesma função e capacidade daquela que se pretende avaliar, porém na qual
foram
introduzidas inovações tecnológicas.
VALOR DE REPRODUÇÃO
- 1.
Preço
vista
da
unidade
nova e igual aquela que se está avaliando.
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