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Pesquisa do termo: utilidade
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EMPRESA - 1. Entidade singular, ou coletiva, que, conjugando e pondo em atividade o capital, o trabalho e várias forças produtivas, explora um determinado ramo da indústria, no interesse privado, ou com utilidade pública, tendo sempre um fim lucrativo.

PESSOA JURÍDICA - 1. Unidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável os fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que o compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a união, cada um dos estados ou município (pessoa jurídica de direito público) e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc, (pessoas jurídica de direito privado)

USUFRUTO - Direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os frutos e utilidades que esse bem produz.

USUÁRIO - 1. Aquele que, por direito de uso, frui as utilidades da coisa; pessoa que habitualmente se utiliza. O mesmo que utente, usante.

USUFRUTO PLENO - 1. Uma vez que abranja todos os frutos e utilidades da coisa.

UTILIDADE PÚBLICA - 1. Qualidade de tudo aquilo que, por sua natureza e fim, pode ter uso ou serventia, ou oferecer vantagem que interessa diretamente à Administração pública ou ao povo em geral (C.C., art. 590, § 2.°). Diz-se da qualidade de todo serviço ou atividade, de natureza privada, exploradora.

UTILIDADE - 1. (ec. pol) - Propriedade que tem a coisa de, no seu uso normal, proporcionar proveito ou comodidade, ou satisfazer a uma das necessidades comuns do homem, sem alteração da sua substancia: a utilidade dos bens usufruídos; o usuário fruirá a utilidade da coisa. É o elemento fundamental ou causa do valor econômico.

VALOR DE MERCADO - 1. Preço vista estabelecido para um bem por um vendedor desejoso de vender (mas não forçado) e pago por um comprador desejoso de comprar (também não coagido), ambos com pleno conhecimento da sua utilidade e condições.


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