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Pesquisa do termo: unilateral
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BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

CLAUSULA DERROGATÓRIA - 1. (dir. adm.) _ É aquela que prevê o direito de rescisão unilateral de um contrato em favor da Administração e ainda o poder que tem ela de baixar instruções a respeito.

CONTRATO UNILATERAL - 1. Aquele em que somente uma das partes contrai obrigação: a doação, o depósito civil, o mútuo, o comodato, a promessa de recompensa, etc.

TESTAMENTO - 1. Jur. Ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, com observância da lei, dispõe de seu patrimônio, total ou parcialmente, para depois de sua morte, podendo, ainda, nomear tutores para seus filhos menores, reconhecer filhos naturais e fazer outras declarações de última vontade.


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