imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: tratado
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(0,067 segundos)

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - 1. (pactum de compromittendo) - Cláusula, inserta num contrato, mediante a qual as partes se obrigam a submeter à decisão de árbitros as questões a ele relativas. Diz-se de toda cláusula em que há uma obrigação de fazer. 2. (dir. int. Púb.) _ É a que, constante de um tratado, estabelece que contestações, dissídios ou divergências de interpretação entre as partes signatárias do mesmo sejam dirimidas por arbitragem. O mesmo que pacto de contrahendo.

CLAUSULA DE ADESÃO - 1. (dir. int. Púb.) É a que, inserta num tratado internacional, significa a acessão ou adesão, a ele, de um terceiro Estado, embora não haja participado do convênio. V. Acesso ou adesão.

CLAUSULA DE ADESÃO - 1. (dir. int. Púb.) É a que, inserta num tratado internacional, significa a acessão ou adesão, a ele, de um terceiro Estado, embora não haja participado do convênio. V. Acesso ou adesão.

JURO CONVENCIONAL OU CONTRATADO - 1. Quando as partes acordam na sua taxa, que não pode, entretanto, exceder do limite máximo que a lei estabelece.

SALDO RESIDUAL - É o valor que resta (a mais ou a menos) de uma dívida, quando vencido o prazo contratado.


De 1 a 5 de 5 termos
1
ClipImobiliário