imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: titulos
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(0,416 segundos)

BOLSA DE VALORES - 1. Mercado onde se reúnem os comerciantes de um determinado ramo. Local de reunião desses comerciantes. Existem bolsas de mercadorias e de valores. Na bolsa de valores somente os corretores oficiais podem transacionar. Nela São vendidas e compradas ações, apólices e títulos da dívida pública.

CARTÓRIO DE TÍTULOS E NOTAS - Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CASAMENTO MORGANÁTICO - 1. (do baixo lat. Morganaticus, do al. Morgen, manhã), que é a união legítima contraída por pessoa de descendência real com outra de condição inferior, a quem ordinariamente não se estendem às prerrogativas e qualidades do seu cônjuge, não perdendo os filhos do casal os títulos nobiliárquicos do pai, ficando, porém, às vezes, privados de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, quando celebrado por ministro de confissão religiosa, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em lugar da direita.

CAUÇÃO REAL - 1. Jur. A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.

CLÁUSULA À ORDEM - 1. A que indica títulos transmissíveis por endosso.

DÍVIDA CONSOLIDADA - 1. A de natureza pública, garantida por títulos do governo, cujo valor é inexigível, sendo a renda de juros perpétua; dívida fundada. [Cf. dívida inscrita.].

GARANTIA PESSOAL OU FIDEJUSSÓRIA - 1. Quando consiste apenas na segurança que alguém individualmente presta, de responder pelo cumprimento da obrigação, na falta do devedor principal: a fiança, o del credere, a caução de títulos de crédito pessoal, o depósito de dinheiro.

MERCADO FINANCEIRO - 1. É aquele em que são efetuadas, entre agentes econômicos, transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, voltado sempre para o financiamento cio capital de giro permanente, ou capital fixo.

OPEN MARKET - 1. (ingl. Mercado Aberto) - Constitui o conjunto de operações realizadas com títulos de emissão do governo, normalmente de curto prazo. É utilizado como instrumento de política monetária, Através destas operações as autoridades monetárias procuram manter o controle dos meios de pagamento do Sistema Econômico. No Brasil as referidas operações se efetuam por intermédio das Letras do Tesouro Nacional (L.T.N.).

OPERAÇÃO - 1. (t. com. e fin.) - Conjunto de meios convencionados ou usuais empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. A operação diz-se: a) real, quando realizada de contado ou à vista, relativamente aos valores adquiridos ou vendidos; b) fictícia, ou contrato diferencial, toda operação especulativa, que pode ser resolvida por diferença de curso, entre o momento da estipulação e o da liquidação; c) a coberto, quando é concluída mediante garantia de valores ou fundos disponíveis em depósito; d) a descoberto, quando o reportado ou o sacador não dispõe de fundos em poder do sacado ou do reportante; e) a termo ou a prazo, a que consiste na compra e venda de mercadorias realizadas na Bolsa, por intermédio de corretores, sob a condição de serem entregues no prazo convencionado no contrato, que também pode ser liquidado por diferença, em qualquer tempo. Não se confunde com a compra e venda a crédito. A operação a termo considera-se: I - firme, quando é feita em espécie; II - a prêmio, quando a comprador se reserva o direito de anular a negociação antes do prazo convencionado, mediante certa indenização, ou prêmio; f) à vista ou a contado, se compreende a negociação de fundos, ou empréstimos imediatamente realizados, o a compra e venda, a dinheiro, d mercadorias ou títulos; g) cambiária ou cambial, quando referente ao meio pelo qual se efetuam pagamentos ou recebimentos sem interferência da moeda, entre pessoas residentes em lugares diversos. É a conversão de um valor monetário em outro, estrangeiro, com o fim de facilitar as operações comercias. O mesmo que compra de cambiais; h) de banco ou bancária, relativamente a todo ato praticado no comércio, bancário; i) de bolsa, toda compra e venda de mercadorias, valores ou fundos públicos, realizada segundo as praxes e cautelas comuns, dentro ou fora do recinto da Bolsa; j) de colocação, quando os negócios são efetivos, realizados a dinheiro de contado ou à vista, ou para pagamento dentro de 24 horas; k) de crédito, quando o operador se obriga a prestação futura, concernente ao objeto do negócio que se funda apenas na confiança que a solvabilidade do devedor inspira; l) de especulação, quando as operações, de caráter fictício, são feitas a prazo ou a termo, dentro do qual é cumprida ou liquidada por diferença. V. Operações a termo e a prazo.

SECURITIZAÇÃO - Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários” que podem ser comercializados à investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.o 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

USUFRUTO NORMAL - 1. Aquele que abrange coisas não fungíveis, embora incorpóreas: as ações, os títulos de crédito, os direitos autorais, etc.

VALOR MOBILIÁRIO - 1. Com. Designação comum aos créditos por dinheiro, ou coisa móvel, ações, obrigações, títulos negociáveis, etc.


De 1 a 15 de 16 termos
12»
ClipImobiliário
Sindimóveis - RS