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Pesquisa do termo: titulo
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TITULO DA DIVIDA PÚBLICA - 1. É o título emitido sobre qualquer empréstimo contraído por uma pessoa jurídica de direito público, interna ou externa.

TITULO DE DIVIDA LIQUIDA É CERTA - 1. É aquele em que o valor e a quantidade da prestação resultam da sua atual e efetiva existência.

TITULO IRRESOLÚVEL - 1. - Diz-se da qualidade do ato ou contrato que, em virtude de direito adquirido, não pode ser desfeito ou anulado.

TITULO RESOLUVEL - 1. A - Diz-se do direito cuja aquisição depende do implemento da condição a que se acha adstrito.

TRANSLATIVO - 1. Que opera transferência; em que há transferência: título translativo da propriedade, contrato translativo.

USUFRUTO NORMAL - 1. Aquele que abrange coisas não fungíveis, embora incorpóreas: as ações, os títulos de crédito, os direitos autorais, etc.

VALOR NOMINAL - Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.

VALOR EM CAUÇÃO - 1. Cláusula de endosso, que implica penhor de título, como segurança de empréstimo. O mesmo que valor em garantia.

VALOR MOBILIÁRIO - 1. Com. Designação comum aos créditos por dinheiro, ou coisa móvel, ações, obrigações, títulos negociáveis, etc.

VALOR NOMINAL - 1. Tratando-se de moeda, diz-se do valor arbitrário que o governo do país dá à moeda metálica e ao papel-moeda que nele circulam. Também se diz valor numerário. O valor declarado numa ação de companhia, pela parcela de capital que representa. Valor realizável de um título inscrito na Bolsa. V. Preço nominal.

VALOR RECEBIDO - 1. Cláusula que se lança num ato escrito, título à ordem, conta, ou endosso, para significar que a soma de dinheiro num deles mencionada já havia sido efetivamente embolsada por quem fez a declaração. Pode ser completada: em espécie, em mercadorias, em conta, e por outras expressões equivalentes.

VALOR - 1. (econ. Pol.) - Proporção entre uma quantidade que se da e outra que se recebe em troca.2. O que vale uma coisa e o seu equivalente em permuta. Estimação aproximada de um bem econômico. Relação entre a coisa apreciável e a moeda corrente no país, em determinada época.3. Toda coisa representativa de dinheiro: títulos de renda, ações ou obrigações de companhias ou do governo, letras de cambio, duplicatas mercantis, notas promissórias e outros títulos de crédito: valor da compra; valores postos em circulação. O valor diz-se: a) ordinário, ou valor venal, quando o preço é o comum, no momento, para coisa da mesma natureza ou espécie, segundo os usos e costumes do lugar, ou estado do mercado local; b) extraordinário é o valor que por estimação a pessoa dá à coisa própria.


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