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Pesquisa do termo: sociedade
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CONTRATO BILATERAL - 1. O que produz obrigações recíprocas entre os contraentes: a compra e venda, a troca, o comodato, a sociedade, a locação, etc. O mesmo que contrato oneroso.

CONTRATO PLURILATERAL - 1. (dir. com.) _ Aquele de que participam mais de duas pessoas: o de sociedade anônima ou em comandita por ações, etc.

COOPERATIVA - 1. Sociedade ou empresa constituída por membros de determinado grupo econômico ou social, e que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica.

EMPRESA PRIVADA - 1. Se o empresário e pessoa particular, natural ou jurídica. Esta espécie se subdivide em: I - individual ou singular, quando é explorada por pessoa física; II - coletiva, quando organizada e dirigida por uma sociedade.

ENTIDADE - 1. Bras. Sociedade ou grupo que dirige as atividades duma classe.

FINANCEIRA - 1. (Sociedade) - Estabelecimento de crédito que opera com financiamento, letras de cambio e outros papéis de crédito, com a devida autorização.

LIQUIDANTE - 1. Sócio ou pessoa estranha à sociedade civil ou mercantil, que a representa e procede à sua liquidação.2 - A parte que oferece artigos de liquidação de uma obrigação resultante de ato ilícito. - judicial - O que, nos casos previstos na lei, é nomeado pelo juiz.

PESSOA JURÍDICA - 1. Unidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável os fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que o compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a união, cada um dos estados ou município (pessoa jurídica de direito público) e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc, (pessoas jurídica de direito privado)

SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - 1. (Os sócios respondem apenas pelo valor com que entraram na formação do capital)


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