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Glossário

 

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Pesquisa do termo: servico
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ADMINISTRADORA CONDOMINIAL - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

ADMINISTRADORA HOTELEIRA - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.

ÁREA DE SERVIÇO - Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.

ÁREA NOBRE - Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.

ARREMATAR - 1. Finalizar um serviço na fase de acabamento da obra. 2. Adquirir bens em hasta pública, ou leilão.

BENFEITORIAS - Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CANTEIRO DE OBRAS - Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço

CLÁUSULA DE ESCALA MÓVEL - 1. Jur. Nos contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem efetuados de acordo com as variações do preço de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices do custo de vida, dos salários, etc.

ESCRITURA DEFINITIVA - Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.

FGTS - Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

FLAT - Edifício com administração para-hoteleira, que oferece a seus moradores e hóspedes, infra-estrutura e serviços semelhantes aos existentes em um hotel. Geralmente conta com um conjunto de unidades decoradas e mobiliadas de forma padrão, que se destinam à hospedagem (unidades do pool de locação), cuja receita global é rateada entre todos os proprietários dessas unidades, denominados investidores. Designação usual de cada apartamento de um flat.

FGTS - (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 1. É um fundo formado pelo depósito compulsório que todo empregador deve efetuar, mensalmente, em conta bancária vinculada em nome do empregado e que corresponde a 8% da remuneração paga no mês antecedente. Esse depósito rende juros e correção monetária.

LUGAR PÚBLICO - 1. Todo aquele que, alcançável ou abrangível pela vista, se acha aberto e franqueado à multidão, e onde cada pessoa pode estar e se locomover livremente. Diz-se público: a) por destino, ou interior, quando tem um fim público determinado, e enquanto aberto ao público: o tribunal, o cartório, o cinema, o bar, o teatro, a igreja, o veiculo que explora o serviço de transportes, o hotel, as repartições públicas, etc. b) por natureza, ou exterior, o que, por sua própria qualidade, se acha permanentemente franqueado ao uso e gozo do povo: a estrada, os caminhos, a rua, a praia, a praça, o jardim ou qualquer outro logradouro público, etc.;c) acidentalmente, o que, de natureza privada, torna-se às vezes com a aparência de público, pelo acesso ou afluência ocasional de muitas pessoas: a loja, o armazém, o clube, etc. Aquele que, embora público, somente em certos dias se acha franqueado à visitação pública: as prisões públicas, os hospitais, as necrópoles, etc.


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