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Glossário

 

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Pesquisa do termo: responsabilidade
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AVALISTA - 1. Pessoa que avaliza. 2. Garante que se vincula à responsabilidade direta de um título cambiário, ao exarar no verso ou anverso deste, e de próprio punho, a sua assinatura, tornando-se assim solidário com o obrigado principal ou qualquer coobrigado.

CAUÇÃO - 1. Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas. 2. Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço

CAUÇÃO - 1. Cautela, precaução. 2. Garantia segurança. 3. O que serve de penhor a um empréstimo, ou a um adiantamento. 4. Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade dum encargo.

CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE - 1. Estipulação acessória dum contrato, em virtude da qual a parte que deveria indenizar, por inadimplemento eventual da obrigação, com anuência expressa da outra parte se exime, antecipadamente, de responder por quaisquer danos não intencionais que lhe possa causar. O mesmo que cláusula de não indenizar.

CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE - 1. Estipulação acessória dum contrato, em virtude da qual a parte que deveria indenizar, por inadimplemento eventual da obrigação, com anuência expressa da outra parte se exime, antecipadamente, de responder por quaisquer danos não intencionais que lhe possa causar. O mesmo que cláusula de não indenizar.

CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR - 1. O mesmo que cláusula de irresponsabilidade.

CLÁUSULA LIBERATÓRIA - 1. Cláusula em que se convenciona que uma das partes ficará exonerada de responsabilidade, ou encargo, quando ocorram certas e determinadas circunstancias.

CO-RESPONSABILIDADE - 1. Responsabilidade conjunta de duas ou mais pessoas.

GARANTIA - 1. Meio e modo de assegurar ou acautelar o direito de outrem, contra qualquer lesão resultante da inexecução de uma obrigação. Obrigações acessórias, que assegura o implemento da obrigação principal. Responsabilidade, a cargo de certa pessoa. Abonação. Caução.

GARANTIR - 1. Abonar, afiançar. Tornar-se fiador, abonador ou garante de; tomar responsabilidade por obrigação de terceiro.

HIPOTECA LEGAL, A QUE É CONFERIDA - 1. Obrigatoriamente, a favor das pessoas que a lei enumera, para garantir seus bens ou seus direitos e responsabilidades de terceiros, devendo ser inscrita e especializada (Cód. Civil, arts. 827-830).

ITBI - Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. Em Porto Alegre, por exemplo, a taxa é de 3% sobre o valor do imóvel.

PRESCRIÇÃO - 1. (dir. pen.) - Extinção da responsabilidade criminal do acusado, por se achar findo o prazo legal da punição que lhe fora imposta por sentença judiciária (prescrição da condenação). Perda do direito de punir o delinqüente, por inação do seu titular que não o exercitou dentro do prazo que para esse fim a lei lhe facultara (prescrição da ação penal). A prescrição diz-se: a) em abstrato, a que se verifica antes de passar em julgado a sentença final (C Pen., Arts. 109 e 116);b) em concreto, a que ocorre depois de transitar em julgado a sentença condenatória (C Pen., Arts. 110 e 116, § (único).2. (dir. civ. e com.) - Maneira pela qual e sob as condições que a lei estabelece, alguém adquire um direito ou se libera de uma obrigação em conseqüência da inércia ou negligência do sujeito ativo desta ou daquele durante determinado lapso de tempo. Comumente é confundida com a decadência. A prescrição diz-se: a) aquisitiva - o modo derivado de aquisição da coisa ou de direito, em virtude da posse continuada pelo lapso de tempo e sob as condições que a lei estabelece. O mesmo que prescrição positiva, ou usucapião.b) extintiva - a perda do direito, ou da faculdade de o alegar, por não ter sido utilizado ou exercitado, ou caducidade da obrigação não exigida, durante o espaço de tempo que a lei estabelece sob essa cominação. O mesmo que prescrições libertárias, liberatórias ou negativas.

RESPONSABILIDADE - 1. Qualidade ou condição de responsável.2. Jur. Capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário da punibilidade.


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