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Pesquisa do termo: residencia
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ASSEMBLÉIA DE CREDORES - 1. (dir. fal.) _ Reunião de credores do falido, previamente convocados para deliberarem, sob a presidência do juiz e com a presença do síndico, quanto à realização do ativo, desde que não contrarie as disposições da lei nem se oponha aos atos já praticados pelo síndico no desempenho normal de suas funções.

CASA - 1. Edifício de um ou poucos andares, destinado, geralmente, a habitação; morada, vivenda, moradia, residência, habitação. [Aum.: casão, casarão, casaréu; dim.: casinha, casita, casucha, casebre, casinhola, casinholo, casinhota, casinhoto, podendo as cinco últimas formas ter caráter depreciativo.] 2. Cada uma das divisões de uma habitação; dependência, quarto, sala. 3. Local destinado a reuniões ou até à moradia de certos grupos de pessoas.Estabelecimento firma, empresa.

CONJUNTOS RESIDENCIAIS - 1. São as edificações que têm mais de 20 unidades de moradia.

DENÚNCIA VAZIA - Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.

DÍVIDA PORTÁVEL - 1. A que deve ser paga na residência ou domicílio do credor.

DÍVIDA RECLAMÁVEL - 1. Aquela que o credor deve receber cobrando-a na residência ou domicílio do devedor; dívida quesível.

EDIFÍCIO - Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.

HABITAR - 1. Ocupar como residência; residir, morar, viver em.2. Tornar habitado; ocupar, povoar. V. t. c.3. Estar domiciliado; residir, morar, viver.4. Estar; permanecer. [Pres. ind.: habito, habitas, habita, etc. Cf. abitar, abita, e hábito.]

LAN HOUSE - Alguns projetos recentes de edifícios residenciais incluem nas áreas comuns uma sala equipada ou preparada para receber uma rede local de computadores (destinada ao uso de internet e outros aplicativos), utilizando-se a tecnologia como forma de entretenimento e interação entre as pessoas. Em inglês, LAN é a sigla de Local Area Network.

LEI DO INQUILINATO - Lei federal n.º 8.245, de 1991, que regula a locação de imóveis residenciais

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - 1. É a locação de imóveis residenciais específicos para uso residencial.

MANSÃO - 1. Residência de grandes dimensões e luxo requintado.2. Habitação, morada, domicílio.

RESIDENCIAIS EM SÉRIE - 1. São aquelas que, situando-se ao longo do logradouro público oficial, dispensam a abertura de corredor de acesso às unidades de moradia, as quais não Poderá ser em número superior a 20 (vinte).

RESIDENCIAIS ISOLADAS - 1. São as habitações com um ou dois pavimentos, cujo coeficiente leito seja superior a 10.

RESIDÊNCIAS GEMINADAS - 1. São edificações com duas unidades de moradia contínuas, que possuem uma parede comum.


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