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Glossário

 

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Pesquisa do termo: registro
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ATA - Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembléia.

AVERBAÇÃO - Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).

AÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE HIPOTECA - 1. Compete ao terceiro, que adquiriu como livre um imóvel hipotecado e o possui durante dez ou vinte anos, a contar da data da transcrição da escritura de aquisição no respectivo Registro, para pedir que por sentença seja declarada a prescrição e autorizado o cancelamento da garantia real (C. C., arts. 177 e 849, n.° VI).

ARROLAMENTO - 1. Registro ou lista de coisas ou pessoas. 2. (dir. jud. Civ.) _ Forma de inventário não solene, de processo mais rápido e menos oneroso, quando o acervo hereditário é de valor total não excedente a certa importância, ou, nos de valor superior a esta, se as partes forem capazes de transigir e nele convierem em termo judicial, assinado por todas (C.P.C., art. 1031, 1 e II).

BARRILETE - Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

CADASTRO DE IMÓVEIS - Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Ver Registro de Imóveis (2).

CARTÓRIO DE TÍTULOS E NOTAS - Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS - 1. Aquele que, depois de habilitados os contraentes, na forma da lei civil, é realizado por ministro da confissão religiosa a que eles pertencem, segundo os ritos da sua igreja, e inscrito no registro civil, dentro do prazo de noventa dias, imediatos à entrega da respectiva certidão aos nubentes.

CÉDULA DE IDENTIDADE - 1. Cartão expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde se acham, de um lado, o nome, o número do registro geral, a filiação, a naturalidade, a data do nascimento, e do outro uma fotografia, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do portador, e que serve para a sua identificação; carteira de identidade.

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

CONTABILIDADE - 1. Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica.

DÍVIDA INSCRITA - 1. A dívida consolidada [q. v.], depois de registro nos livros do Tesouro. 2. A dívida ativa federal, estadual ou municipal que se torna ajuizável, depois de registro em livros apropriados da repartição fiscal.

ESCRITURA DEFINITIVA - Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.


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