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DÍVIDA RECLAMÁVEL - 1. Aquela que o credor deve receber cobrando-a na residência ou domicílio do devedor; dívida quesível.

FIADOR - Aquele que presta fiança. Quem abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fiador indicado se este não for pessoa idônea, domiciliada no município onde vá prestar fiança ou não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.

FIANÇA - Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.

HIPOTECA - 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado.2. Dívida resultante dessa sujeição

PAGAR - 1. Dar a outra pessoa certa soma de dinheiro ou coisa de valor equivalente, para satisfazer uma prestação ou extinguir uma dívida: pagar aos empregados, pagar à caixeira, pagar ao advogado, pagar ao credor, etc.

QUITAÇÃO - Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida. Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos. Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.

RESIDENCIAIS EM SÉRIE - 1. São aquelas que, situando-se ao longo do logradouro público oficial, dispensam a abertura de corredor de acesso às unidades de moradia, as quais não Poderá ser em número superior a 20 (vinte).

SALDO - 1. Diferença entre o débito e o crédito, nas contas de devedores com credores.2. Diferença entre o ativo e o passivo dum patrimônio.3. Quantia necessária para equilibrar a receita com a despesa.4. Quantia que resta pagar ou receber.


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