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CLÁUSULA DE VALOR RECEBIDO - 1. Significa que toda a importância mencionada no documento, ou conta, foi efetivamente entregue ao credor.

QUITAÇÃO - Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida. Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos. Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.

VALOR RECEBIDO - 1. Cláusula que se lança num ato escrito, título à ordem, conta, ou endosso, para significar que a soma de dinheiro num deles mencionada já havia sido efetivamente embolsada por quem fez a declaração. Pode ser completada: em espécie, em mercadorias, em conta, e por outras expressões equivalentes.


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