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Pesquisa do termo: publico
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ALVARÁ - Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.

ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE - 1. A que o juiz, a requerimento do Ministério Público, ou de oficio, efetua da herança jacente, cujos bens são entregues ao respectivo curador, até que passem aos herdeiros e sucessores devidamente habilitados.

ARRECADAÇÃO - 1. Ação de reunir, arrolar, descrever e recolher certos bens. 2. (dir. fin.) _ Diz-se do processo pelo qual uma entidade de direito público coleta ou cobra, direta ou indiretamente, por intermédio de seu órgão fiscal, os impostos que lançou a débito dos contribuintes, segundo a sua capacidade contributiva.

ATRAVESSADOUROS PARTICULARES - 1. São as passagens que existem através de propriedades agrárias, também particulares, que não se dirigem a fontes, pontes, ou lugares públicos privados de outra serventia. Não constituem servidão.

CADASTRO DE IMÓVEIS - Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.

CARTÓRIO DE TÍTULOS E NOTAS - Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

COHAB - Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou construção de moradias.

CASAMENTO IN EXTREMIS VITAE - 1. O mesmo que casamento nuncupativo. V. nova Lei de Reg. Público

CURADOR DE MASSAS FALIDAS - 1. Representante do Ministério Público que fiscaliza o processo de falência, requerendo e promovendo tudo quanto julgar útil e necessário aos interesses da justiça e dos credores.

CURADOR DE MASSAS FALIDAS - 1. Representante do Ministério Público que fiscaliza o processo de falência, requerendo e promovendo tudo quanto julgar útil e necessário aos interesses da justiça e dos credores.

DEPRECIAÇÃO - Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos públicos na região, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.

EMPRESA PÚBLICA - 1. Quando de propriedade do Estado ou de outra entidade de direito público.

FINANCEIRO - 1. - Concernente a finanças. Aquele que maneja com dinheiros públicos ou administra a fazenda do Estado. O que aplica grandes capitais em empreendimentos privados lucrativos. Financista.

FINANCIAMENTO - 1. (dir. adm. e dir. com.) - Ato de custear, fornecer por empréstimo, recursos monetários para as despesas ou custeio de qualquer obra, empresa ou empreendimento, público ou privado.

HABITE-SE - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).


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