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Glossário

 

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Pesquisa do termo: publica
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AGENTE FINANCEIRO - Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.

ARREMATAÇÃO - 1. É a compra de quaisquer bens, feita em leilão ou hasta pública.

ARREMATANTE - 1. O que arremata ou compra em leilão ou hasta pública.

ARREMATAR - 1. Finalizar um serviço na fase de acabamento da obra. 2. Adquirir bens em hasta pública, ou leilão.

BOLSA DE VALORES - 1. Mercado onde se reúnem os comerciantes de um determinado ramo. Local de reunião desses comerciantes. Existem bolsas de mercadorias e de valores. Na bolsa de valores somente os corretores oficiais podem transacionar. Nela São vendidas e compradas ações, apólices e títulos da dívida pública.

CARTA DE ARREMATAÇÃO - 1. Título de propriedade que se expede a favor do arrematante de bens que são vendidos em leilão ou hasta pública.

CAUÇÃO REAL - 1. Jur. A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.

CÉDULA DE IDENTIDADE - 1. Cartão expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde se acham, de um lado, o nome, o número do registro geral, a filiação, a naturalidade, a data do nascimento, e do outro uma fotografia, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do portador, e que serve para a sua identificação; carteira de identidade.

DESPACHANTE - 1. Agente comercial f que, perante as repartições públicas competentes, ou empresas de transportes, incumbe-se de desembaraçar negócios e despachar mercadorias, ou cargas, pagar direitos, ou fretes, etc. Pessoa cujo ofício é requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis, zelando pelos interesses das partes junto de certas repartições públicas (recebedorias, polícia, prefeitura, etc.).

DÍVIDA CONSOLIDADA - 1. A de natureza pública, garantida por títulos do governo, cujo valor é inexigível, sendo a renda de juros perpétua; dívida fundada. [Cf. dívida inscrita.].

DIVIDA FISCAL - 1. É toda aquela em que a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, figura como sujeito ativo ou passivo da obrigação. Pode ser: a) dívida ativa fiscal propriamente dita, quando resulta do não pagamento de impostos, taxas, multas, etc., por parte do particular; b) divida ativa impropriamente fiscal, a que provém de contrato do Estado com um particular, do qual aquele se torna credor; c) dívida passiva fiscal, quando, inversamente, a Fazenda Pública assume a posição de devedora.

DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA - 1. Dívida de um Estado para com outros países.

DÍVIDA PÚBLICA INTERNA - 1. Dívida do Estado para com seus súditos.

DÍVIDA PÚBLICA - 1. Dívida contraída pelo Estado.

EMPRESA PÚBLICA - 1. Quando de propriedade do Estado ou de outra entidade de direito público.


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