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Glossário

 

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CARTA DE CRÉDITO - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com créditoaprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.

DEFERIDO - 1. Atendido, outorgado, aprovado; despachado favoravelmente. [Cf. diferido.]

HABITE-SE - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).

PROJETO APROVADO - Projeto que já passou por todas as etapas de aprovação junto aos órgãos da Prefeitura e tem autorização para ser registrado no Cartório de Imóveis, o que permitirá sua incorporação e construção.

VISTORIA DE IMÓVEL - 1. Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado. 2. Inspeção que os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.

VALOR VENAL - 1. O que é concernente a venda; o valor normal ou comercial da coisa, para efeito de venda.2 (leg. fisc.) - Valor provável, ou realizável, de um imóvel lançado na repartição arrecadadora competente, de acordo com o preço provado da aquisição ou que lhe foi atribuído por avaliação fiscal.


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