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Glossário

 

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Pesquisa do termo: proprio
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AGENTE FINANCEIRO - Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.

AVALISTA - 1. Pessoa que avaliza. 2. Garante que se vincula à responsabilidade direta de um título cambiário, ao exarar no verso ou anverso deste, e de próprio punho, a sua assinatura, tornando-se assim solidário com o obrigado principal ou qualquer coobrigado.

BENS RESERVADOS - 1. V. Bens próprios da mulher.

BENS SEMOVENTES - 1. As coisas que andam ou têm movimento próprio: os animais. V. Semovente e Coisas móveis.

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

DIVIDA PESSOAL - 1. A que é controlada pelo próprio obrigado, ou que somente deste pode ser exigida por ação pessoal.

EMANCIPADO - 1. Civilmente capaz por efeito de emancipação. 2. P. ext. Que é senhor de seus próprios atos, de sua pessoa; livre, independente. Diz-se daquele cujo processo de emancipação está em curso.

FINANCIAMENTO DIRETO - Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.

PROCURAÇÃO - Documento através do qual uma pessoa (mandante) concede a outra (procurador) incumbência e poderes para tratar de negócios em seu nome. A procuração pode ser redigida de próprio punho, datilografada ou digitada, sendo obrigatório o reconhecimento da firma do mandante para sua validade.

RESIDUAL - 1. Referente a resíduo; residuário.2. Próprio de resíduo.

SFH - Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento é de R$ 150 mil; O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.

SFI - Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado pela lei federal nº 9.514 de 20/11/1997 como uma alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária. Os recursos do SFI provêm da captação dos próprios bancos e da securitização. Pode ser usado no financiamento de imóveis usados, na planta e em construção, não havendo limite para faixa de crédito. É permitida a utilização do FGTS na quitação total do saldo devedor e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel

TESTAMENTO CERRADO - 1. Secreto ou místico, que é a cédula testamentária escrita de próprio punho do disponente ou de outra pessoa, a seu rogo, por ele assinado, e depois autenticado por auto de aprovação de um notário, na presença de cinco testemunhas idôneas.

TESTAMENTO PARTICULAR - 1. Privado ou hológrafo, aquele que é escrito de próprio punho do testador e por ele lido perante cinco testemunhas, juntamente com as quais o assina, sem interferência de oficial público; testamento privado.

USUFRUTO IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO - 1. Ou quase usufruto: quando recai sobre coisas consumíveis com o próprio uso.


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