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Glossário

 

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Pesquisa do termo: propria
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SALA - 1. O compartimento principal duma casa, dum apartamento.2. O compartimento onde se fazem as refeições ou se recebem as visitas.3. Quaisquer compartimento, mais ou menos amplo, duma casa, dum apartamento.4. Compartimento vasto, num edifício aberto ao público.5. Recinto apropriado para o exercício de alguma função. [Dim. Irreg.: saleta.]

SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - 1. Funcionário auxiliar da justiça, que ocupa cargo criado em lei, com denominação própria, pagos pelos cofres públicos ou remunerado mediante o pagamento de custas ou emolumentos (tabeliães, escrivães, oficiais de registros públicos, etc.).

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - 1. É um instituto que cria as condições no sentido de facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria.

USUFRUTO PRÓPRIO - 1. Perfeito ou formal, que é o usufruto propriamente dito, constituído sobre coisa alheia, sem que se lhe altere a substancia ou modifique a destinação.

VALOR - 1. (econ. Pol.) - Proporção entre uma quantidade que se da e outra que se recebe em troca.2. O que vale uma coisa e o seu equivalente em permuta. Estimação aproximada de um bem econômico. Relação entre a coisa apreciável e a moeda corrente no país, em determinada época.3. Toda coisa representativa de dinheiro: títulos de renda, ações ou obrigações de companhias ou do governo, letras de cambio, duplicatas mercantis, notas promissórias e outros títulos de crédito: valor da compra; valores postos em circulação. O valor diz-se: a) ordinário, ou valor venal, quando o preço é o comum, no momento, para coisa da mesma natureza ou espécie, segundo os usos e costumes do lugar, ou estado do mercado local; b) extraordinário é o valor que por estimação a pessoa dá à coisa própria.


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