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Pesquisa do termo: privada
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AGENTE FINANCEIRO - Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.

CARTÓRIO DE TÍTULOS E NOTAS - Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

ECONOMIA DIRIGIDA - 1. Conjunto de medidas adotadas pelos governos na atividade privada, e que se opõem, ou não, ao jogo das forças econômicas, mediante leis que fixam os preços, a taxa de juros, os salários, e o curso de câmbio.

EMPRESA PRIVADA - 1. Se o empresário e pessoa particular, natural ou jurídica. Esta espécie se subdivide em: I - individual ou singular, quando é explorada por pessoa física; II - coletiva, quando organizada e dirigida por uma sociedade.

LUGAR PÚBLICO - 1. Todo aquele que, alcançável ou abrangível pela vista, se acha aberto e franqueado à multidão, e onde cada pessoa pode estar e se locomover livremente. Diz-se público: a) por destino, ou interior, quando tem um fim público determinado, e enquanto aberto ao público: o tribunal, o cartório, o cinema, o bar, o teatro, a igreja, o veiculo que explora o serviço de transportes, o hotel, as repartições públicas, etc. b) por natureza, ou exterior, o que, por sua própria qualidade, se acha permanentemente franqueado ao uso e gozo do povo: a estrada, os caminhos, a rua, a praia, a praça, o jardim ou qualquer outro logradouro público, etc.;c) acidentalmente, o que, de natureza privada, torna-se às vezes com a aparência de público, pelo acesso ou afluência ocasional de muitas pessoas: a loja, o armazém, o clube, etc. Aquele que, embora público, somente em certos dias se acha franqueado à visitação pública: as prisões públicas, os hospitais, as necrópoles, etc.

PESSOA JURÍDICA - 1. Unidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável os fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que o compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a união, cada um dos estados ou município (pessoa jurídica de direito público) e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc, (pessoas jurídica de direito privado)

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e por instituições financeiras públicas e privadas.

UTILIDADE PÚBLICA - 1. Qualidade de tudo aquilo que, por sua natureza e fim, pode ter uso ou serventia, ou oferecer vantagem que interessa diretamente à Administração pública ou ao povo em geral (C.C., art. 590, § 2.°). Diz-se da qualidade de todo serviço ou atividade, de natureza privada, exploradora.


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