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ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

AVALISTA - 1. Pessoa que avaliza. 2. Garante que se vincula à responsabilidade direta de um título cambiário, ao exarar no verso ou anverso deste, e de próprio punho, a sua assinatura, tornando-se assim solidário com o obrigado principal ou qualquer coobrigado.

BARRILETE - Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

BARROCO - 1. Estilo marcado pelo excesso de detalhes e de rebuscamentos. Historicamente, foi uma reação à austeridade do período artístico anterior, o Clássico. Na arquitetura, introduziu novas concepções de espaço, de tempo e, principalmente, de movimento Assim, as construções exibem um vasto número de ornatos, apliques e pingentes que parecem flutuar em fachadas e paredes. Trazido pelos portugueses, o Barroco ganhou diferentes feições no Brasil. Enquanto as construções da Bahia copiaram o modelo europeu, as obras de Minas Gerais do século XVIII apresentam soluções formais simplificadas, inéditas, originais.

CLÁUSULA ACESSÓRIA - 1. Diz-se daquela pela qual, para completar uma convenção ou contrato principal, se estabelecem certas condições não previstas no instrumento original.

CONTRATO PRINCIPAL OU DEFINITIVO - 1. É aquele pelo qual se dá cumprimento ao que foi convencionado num contrato preliminar, de qualquer natureza.

DRY WALL - Elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso cartonado, as placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de resistência e isolamento termoacústico. Em relação às paredes de alvenaria, apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida (placas pré-fabricadas) e limpeza na obra, entre outras vantagens.

DILATAÇÃO - 1. Aumento de dimensão. Aumento do volume dos corpos, principalmente a partir da ação do calor. Os projetos de engenharia e arquitetura trabalham com previsões de dilatação dos materiais e dos elementos envolvidos numa estrutura de construção. Ver Junta de dilatação.

FACHADA - Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno.

FIANÇA - Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.

GARANTIA DIRETA - 1. Quando o fiador é o principal obrigado.

GARANTIA PESSOAL OU FIDEJUSSÓRIA - 1. Quando consiste apenas na segurança que alguém individualmente presta, de responder pelo cumprimento da obrigação, na falta do devedor principal: a fiança, o del credere, a caução de títulos de crédito pessoal, o depósito de dinheiro.

GARANTIA PRINCIPAL - 1. A que ultrapassa, em valor ou idoneidade, as outras garantias que também se prestam pelo mesmo obrigado.

GARANTIA - 1. Meio e modo de assegurar ou acautelar o direito de outrem, contra qualquer lesão resultante da inexecução de uma obrigação. Obrigações acessórias, que assegura o implemento da obrigação principal. Responsabilidade, a cargo de certa pessoa. Abonação. Caução.

IGP-M - Sigla de Índice Geral dos Preços - Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, O IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.


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