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Glossário

 

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Pesquisa do termo: presta
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ADMINISTRADORA CONDOMINIAL - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

ADMINISTRADORA HOTELEIRA - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.

AMORTIZAÇÃO - Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas. Ato de amortizar.

ANUALIDADE - 1. Quantia determinada que se paga em data certa e prefixada de cada ano.ANUIDADE. 1. Prestação anual fixa compreendendo amortização e juros de uma soma devida, até seu completo pagamento. 2. Quantia que se paga anualmente a uma instituição. [Cf. mensalidade].

ARRAS - 1. Sinal em dinheiro, ou qualquer outro valor, que um dos contraentes dá como prova de estar definitivamente concluído o contrato, ou para assegurar o seu cumprimento. Se for constituído de dinheiro, reputa-se principio de paga, e torna obrigatório o contrato, pela presunção de que este realmente se firmara entre as partes. As arras se denominam: a) confirmatórias ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; b) penitenciais ("arrha poenitentialis") _ Se há cláusula de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena Tem o caráter de cláusula penal compensatória. Se o arrependido for o que deu o sinal, perdelo-á em proveito da outra parte; se o que o recebeu, restituí-lo-á em dobro. 2. ("arrhae sponsalitiae") (dir. ant.) _ Pensão ou porção de coisas certas, em dinheiro, móveis ou imóveis, que no

AVAL - 1. (dir. camb.) _ Abono ou garantia plena e autônoma que uma pessoa presta a favor de qualquer obrigado ou coobrigado num título cambial. Consiste na sua assinatura no verso ou no anverso da cédula. Não se confunde com fiança, que é uma obrigação acessória.

BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

COMPROMETIMENTO DE RENDA - Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação

COMPRA É VENDA A PRESTAÇÃO - 1. (com.) _ Compra e venda a crédito, cujo preço é dividido em diversas parcelas, que são pagas em épocas sucessivas e certas, segundo o que for convencionado.

COMPRA É VENDA COM CLAUSULA DE RETROVENDA - 1. V. Cláusula de retrovenda.COMPRA É VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. 1. (pactum reservati do minii) (com.) _ Compra e venda a crédito, de coisa determinada, cuja posse se transmite desde logo ao comprador, que, entretanto, só lhe adquire a propriedade depois de haver pago ao vendedor todo o preço convencionado, ordinariamente dividido em prestações certas e periódicas. V. Ação de reintegração de posse.

DÍVIDA AMORTIZÁVEL - 1. Aquela que se convencionou amortizar, pagar em prestações.

DÍVIDA - 1. Toda obrigação de dar ou de fazer coisa determinada. Em sentido restrito, consiste numa prestação certa a realizar, em dinheiro ou coisa apreciável. Soma de dinheiro devido.

EMPRESTADOR - 1. Aquele que empresta; que entrega a coisa de empréstimo; mutuante: emprestador de dinheiro a juros, etc.

EMPRESTATÁRIO - 1. O que recebe a coisa por empréstimo; tomador, mutuário.


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