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Pesquisa do termo: prescricao
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AÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE HIPOTECA - 1. Compete ao terceiro, que adquiriu como livre um imóvel hipotecado e o possui durante dez ou vinte anos, a contar da data da transcrição da escritura de aquisição no respectivo Registro, para pedir que por sentença seja declarada a prescrição e autorizado o cancelamento da garantia real (C. C., arts. 177 e 849, n.° VI).

BENS IMPRESCRITÍVEIS - 1. Os que sendo insuscetíveis de prescrição, não podem ser adquiridos por usucapião.

NORMA JURÍDICA - 1. (praeceptum juris)-Regra, preceito de direito, abstratamente considerado; artigo de lei, prescrição legal. Fórmula objetiva da vontade social, manifestada imperativamente a todos pelo Estado. O mesmo que norma legal. A norma pode ser :a) dispositiva, quando apenas enuncia a regra jurídica; b) interpretativa, a que explica o sentido do seu conteúdo e a sua aplicabilidade aos fatos sociais.

POSSE AD USUCAPIONEM - 1. A posse que se reveste dos requisitos legais necessários para a aquisição do domínio da coisa por prescrição; também dita civil.

PRESCRIÇÃO - 1. (dir. pen.) - Extinção da responsabilidade criminal do acusado, por se achar findo o prazo legal da punição que lhe fora imposta por sentença judiciária (prescrição da condenação). Perda do direito de punir o delinqüente, por inação do seu titular que não o exercitou dentro do prazo que para esse fim a lei lhe facultara (prescrição da ação penal). A prescrição diz-se: a) em abstrato, a que se verifica antes de passar em julgado a sentença final (C Pen., Arts. 109 e 116);b) em concreto, a que ocorre depois de transitar em julgado a sentença condenatória (C Pen., Arts. 110 e 116, § (único).2. (dir. civ. e com.) - Maneira pela qual e sob as condições que a lei estabelece, alguém adquire um direito ou se libera de uma obrigação em conseqüência da inércia ou negligência do sujeito ativo desta ou daquele durante determinado lapso de tempo. Comumente é confundida com a decadência. A prescrição diz-se: a) aquisitiva - o modo derivado de aquisição da coisa ou de direito, em virtude da posse continuada pelo lapso de tempo e sob as condições que a lei estabelece. O mesmo que prescrição positiva, ou usucapião.b) extintiva - a perda do direito, ou da faculdade de o alegar, por não ter sido utilizado ou exercitado, ou caducidade da obrigação não exigida, durante o espaço de tempo que a lei estabelece sob essa cominação. O mesmo que prescrições libertárias, liberatórias ou negativas.

PROTESTO - 1. (dir. camb.) - Ato público e solene pelo qual o portador prova a recusa de aceite, ou de pagamento da cambial, e manifesta a sua vontade de conservar o direito regressivo sobre todos os obrigados. 2. Meio especial e judicial de interromper a prescrição do tútulo cambial.3. (dir. fal.) - Ato extrajudicial pelo qual o portador de uma obrigação liquida e certa prova que não foi ela satisfeita pelo devedor no dia do vencimento.

USUCAPIÃO - Forma derivada de aquisição da propriedade relacionada a determinado bem, pressupondo perda do domínio pelo dono em benefício de outrem, através da posse contínua, pacífica ou incontestada, pelo tempo estipulado em lei e suscetível da prescrição aquisitiva, entendendo-se renúncia presumida o abandono da coisa pelo dono.

USUCAPIENDO - 1. Diz-se daquilo em via de usucapir, ou que se quer adquirir por usucapião: imóvel usucapiendo, terrenos usucapiendos. Possuidor, em cujo favor corre a prescrição aquisitiva.


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