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Pesquisa do termo: prazo
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ALUGUEL POR TEMPORADA - Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO - 1. É a que o enfiteuta propõe contra o aforador, depois de decorrido o prazo de trinta anos, da data da constituição do prazo, para que este seja declarado extinto, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a vinte pensões anuais, sendo então adjudicado ao autor o domínio direto da coisa sobre a qual tinha o domínio útil (C. C., art. 693).

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço

CONTRATO DE LOCAÇÃO - Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS - 1. Aquele que, depois de habilitados os contraentes, na forma da lei civil, é realizado por ministro da confissão religiosa a que eles pertencem, segundo os ritos da sua igreja, e inscrito no registro civil, dentro do prazo de noventa dias, imediatos à entrega da respectiva certidão aos nubentes.

CLAUSULA DE RETROVENDA - 1. ("pactum de retrovendando") _ Pacto acessório a um contrato de compra e venda pelo qual o comprador e o vendedor se reservam o direito de pedir a sua resolução, dentro do prazo preestabelecido, e conseqüente restituição recíproca da coisa e do preço, este acrescido das despesas feitas pelo adquirente. O mesmo que retrato ou pacto de retrovenda(C.C., art. 1.140).

CONTA-CORRENTE GARANTIDA - 1. É a conta contratual em que o empréstimo de dinheiro feito por um banco ao seu titular, a prazo certo e juros convencionados, é garantido por caução real ou fidejussória.

CONTRATO POR CORRESPONDÊNCIA - 1. É aquele que se realiza entre duas pessoas interessadas num negócio, mas distanciadas uma da outra, o qual somente se reputa concluído no momento em que o proponente recebe do policitado a resposta de que aceita a sua oferta. Pode ser efetuado por via epistolar, telegráficas, telefônicas, fonográficas ou radiofônicas (C. C., art. 1.086). V. Contrato entre ausentes. Torna-se perfeito e acabado desde que a aceitação é expedida, salvo se: a) antes dela, ou com ela, chegar ao proponente à retratação do aceitante; b) o proponente se houver comprometido a esperar a resposta; c) ela não chegar no prazo convencionado. (C. C., art. 1.086; Cód. Com., art. 137) _ V. Teoria da expedição.

DENÚNCIA VAZIA - Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.

DESPEJO - 1. Direito que o proprietário, senhorio, locador, locatário ou adquirente tem, de obrigar o locatário, sublocatário, ou ocupante de prédio urbano, ou rústico, a deixá-lo, ou restituí-lo, nos casos e prazos previstos na lei. 2 - Ordem judicial que torna efetivo esse direito: mandado de despejo. V. Ação de despejo.

INCORPORADOR (A) - Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.

MORA - Demora; atraso na execução de uma obrigação. Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza um pagamento na data determinada e também quem se recusar a receber um pagamento na forma e prazo estipulados.


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