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Pesquisa do termo: pessoa
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USUFRUTO - Direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os frutos e utilidades que esse bem produz.

USUÁRIO - 1. Aquele que, por direito de uso, frui as utilidades da coisa; pessoa que habitualmente se utiliza. O mesmo que utente, usante.

USUFRUTO LEGAL OU LEGÍTIMO - 1. Se é estabelecido pela lei em beneficio de determinadas pessoas: o usufruto do pai sobre os bens do filho menor, etc.

USUFRUTO SIMULTÂNEO - 1. O que é constituído em benefício de uma ou mais pessoas, que conjuntamente usam da coisa e lhe percebem os frutos.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR DA CAUSA - 1. Estimativa em que se computam os elementos de provável apreciação, em dinheiro, e os acessórios da coisa que é objeto do pedido numa ação.2. Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro. Não há mais causas inestimáveis, salvo as relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

VALOR LEGAL - 1. Diz-se do que é atribuído ao ato jurídico perfeito, praticado por pessoa capaz e revestido das formalidades que a lei exige.

VALOR - 1. (econ. Pol.) - Proporção entre uma quantidade que se da e outra que se recebe em troca.2. O que vale uma coisa e o seu equivalente em permuta. Estimação aproximada de um bem econômico. Relação entre a coisa apreciável e a moeda corrente no país, em determinada época.3. Toda coisa representativa de dinheiro: títulos de renda, ações ou obrigações de companhias ou do governo, letras de cambio, duplicatas mercantis, notas promissórias e outros títulos de crédito: valor da compra; valores postos em circulação. O valor diz-se: a) ordinário, ou valor venal, quando o preço é o comum, no momento, para coisa da mesma natureza ou espécie, segundo os usos e costumes do lugar, ou estado do mercado local; b) extraordinário é o valor que por estimação a pessoa dá à coisa própria.


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