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Glossário

 

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Pesquisa do termo: pessoa
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ADMINISTRADORA CONDOMINIAL - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

AVAL - Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

ARROLAMENTO - 1. Registro ou lista de coisas ou pessoas. 2. (dir. jud. Civ.) _ Forma de inventário não solene, de processo mais rápido e menos oneroso, quando o acervo hereditário é de valor total não excedente a certa importância, ou, nos de valor superior a esta, se as partes forem capazes de transigir e nele convierem em termo judicial, assinado por todas (C.P.C., art. 1031, 1 e II).

AVAL EM BRANCO - 1. O que não traz o nome da pessoa em favor do qual é dado, e que consiste na mera assinatura do avalista

AVAL EM PRETO, PLENO OU COMPLETO - 1. Quando designa expressamente a pessoa em favor de quem é dado, por meio da cláusula _ "por aval de".

AVAL - 1. (dir. camb.) _ Abono ou garantia plena e autônoma que uma pessoa presta a favor de qualquer obrigado ou coobrigado num título cambial. Consiste na sua assinatura no verso ou no anverso da cédula. Não se confunde com fiança, que é uma obrigação acessória.

AVALISTA - 1. Pessoa que avaliza. 2. Garante que se vincula à responsabilidade direta de um título cambiário, ao exarar no verso ou anverso deste, e de próprio punho, a sua assinatura, tornando-se assim solidário com o obrigado principal ou qualquer coobrigado.

AVALIZADO - 1. Título a que foi aposto aval. Pessoa a cujo favor foi dado o aval.

BENS MANCOMUNADOS - 1. Os que pertencem por igual a duas ou mais pessoas.

BENS PARTICULARES - 1. Os que constituem o patrimônio das pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras.

BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

CAPITA - Soma de dinheiro que integra os bens de uma pessoa ou empresa. Quantia de dinheiro financiada a alguém.

CERTIDÃO - Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.

CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.


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