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Glossário

 

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Pesquisa do termo: perfeito
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COISAS DIVISÍVEIS - 1. São as que podem ser partidas em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito. Ex.: Um loteamento de terras.

COISAS INDIVISÍVEIS - 1. São aquelas que não podem ser partidas, formando um todo perfeito. Ex.: Uma peça de alvenaria.

CONTRATO POR CORRESPONDÊNCIA - 1. É aquele que se realiza entre duas pessoas interessadas num negócio, mas distanciadas uma da outra, o qual somente se reputa concluído no momento em que o proponente recebe do policitado a resposta de que aceita a sua oferta. Pode ser efetuado por via epistolar, telegráficas, telefônicas, fonográficas ou radiofônicas (C. C., art. 1.086). V. Contrato entre ausentes. Torna-se perfeito e acabado desde que a aceitação é expedida, salvo se: a) antes dela, ou com ela, chegar ao proponente à retratação do aceitante; b) o proponente se houver comprometido a esperar a resposta; c) ela não chegar no prazo convencionado. (C. C., art. 1.086; Cód. Com., art. 137) _ V. Teoria da expedição.

USUFRUTO IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO - 1. Ou quase usufruto: quando recai sobre coisas consumíveis com o próprio uso.

USUFRUTO PRÓPRIO - 1. Perfeito ou formal, que é o usufruto propriamente dito, constituído sobre coisa alheia, sem que se lhe altere a substancia ou modifique a destinação.

VALOR LEGAL - 1. Diz-se do que é atribuído ao ato jurídico perfeito, praticado por pessoa capaz e revestido das formalidades que a lei exige.


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