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Pesquisa do termo: partilha
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ÁREA COMUM - Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.

AÇÃO DE NULIDADE DA PARTILHA - 1. Compete ao herdeiro, meeiro ou outro interessado legítimo, para promover a decretação de nulidade da partilha, quando nesta ocorram vícios, omissões ou defeitos ou falta de solenidades essenciais que a invalidem como ato jurídico (C. C, art. 1.805; C. P. C., art. 1.029).

CLÁUSULA DE REVERSÃO - 1. É a que na partilha "inter-liberos", na doação entre vivos ou na dotação, estabelece que os bens devam ser devolvidos ao beneficiador, se este sobreviver ao beneficiário. O mesmo que cláusula de retorno.

TESTAMENTO-PARTILHA - 1. Ato de última vontade pelo qual o pai ou a mãe divide os seus bens entre os herdeiros legítimos.


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