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Glossário

 

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Pesquisa do termo: particular
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AÇÃO DE USUCAPIÃO - 1. É aquela que o possuidor de imóvel particular alheio, com ou sem título de aquisição, promove contra os possíveis interessados, observando os requisitos legais, a fim de que por sentença se lhe reconheça o domínio sobre ele, em virtude de haver decorrido o lapso de tempo que a lei exige para esse efeito (C. C., arts. 550 a 553; 618; 619 e 698; C. P. C., arts. 941 e segs.).

ATRAVESSADOUROS PARTICULARES - 1. São as passagens que existem através de propriedades agrárias, também particulares, que não se dirigem a fontes, pontes, ou lugares públicos privados de outra serventia. Não constituem servidão.

BENS PARTICULARES - 1. Os que constituem o patrimônio das pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras.

CARTA DE CRÉDITO - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento

CARTA TESTAMENTÁRIA - 1. Instrumento das disposições de última vontade contidas em testamento cerrado, ou particular; cédula testamentária.

CONTRATO DE FINANCIAMENTO - 1. É aquele em virtude do qual um banco de crédito móvel adianta capital a grandes empresas, ou a particular financeiramente idôneo, para o desenvolvimento de certos negócios ou de um determinado empreendimento.

DIVIDA FISCAL - 1. É toda aquela em que a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, figura como sujeito ativo ou passivo da obrigação. Pode ser: a) dívida ativa fiscal propriamente dita, quando resulta do não pagamento de impostos, taxas, multas, etc., por parte do particular; b) divida ativa impropriamente fiscal, a que provém de contrato do Estado com um particular, do qual aquele se torna credor; c) dívida passiva fiscal, quando, inversamente, a Fazenda Pública assume a posição de devedora.

EMPRESA PRIVADA - 1. Se o empresário e pessoa particular, natural ou jurídica. Esta espécie se subdivide em: I - individual ou singular, quando é explorada por pessoa física; II - coletiva, quando organizada e dirigida por uma sociedade.

POSTERGAR - 1. Deixar para trás, preterir, desprezar; pôr em atraso: postergar a causa, postergar direitos, etc.preço convencionado, o uso e gozo de bens imóveis, ou considerados imóveis, e de certos móveis: prédios rústicos ou urbanos, estradas de ferro, navios, aviões, minas, pedreiras, automóveis, caminhões, etc. Diz-se ordinariamente da locação de terras por determinado prazo, mediante o pagamento periódico ou adiantado da renda estipulada, em dinheiro, ou frutos naturais. O preço do arrendamento. O instrumento do contrato. É considerado arrendamento a enfiteuse por tempo limitado. Ao arrendamento de prédio urbano dá-se a denominação particular de locação ou aluguel.

TESTAMENTEIRO - 1. Pessoa nomeada pelo testador para cumprir as suas disposições de última vontade, em testamento, ou codicilo. Executor dum testamento. O mesmo que testamentário. Diz-se:a) universal, o testamenteiro que tem a posse e a administração da herança;b) particular, aquele que apenas cumpre as disposições do testador, de cujos bens não é depositário nem administrador;c) legítimo, quando representado pelo cabeça do casal;d) dativo, o que o juiz nomeia para o cargo, quando não há testamenteiro designado pelo testante.

TESTAMENTO PARTICULAR - 1. Privado ou hológrafo, aquele que é escrito de próprio punho do testador e por ele lido perante cinco testemunhas, juntamente com as quais o assina, sem interferência de oficial público; testamento privado.

USUFRUTO PARTICULAR - 1. Quando incide sobre coisas individualmente determinadas: um prédio urbano ou rural, um navio, etc.


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