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Pesquisa do termo: pagar
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ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

CONTRATO DE LOCAÇÃO - Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.

DESENDIVIDAR - 1. Solver dívida (s) de desobrigar. 2. Dar quitação a. 3. Pagar suas próprias dívidas.

DESPACHANTE - 1. Agente comercial f que, perante as repartições públicas competentes, ou empresas de transportes, incumbe-se de desembaraçar negócios e despachar mercadorias, ou cargas, pagar direitos, ou fretes, etc. Pessoa cujo ofício é requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis, zelando pelos interesses das partes junto de certas repartições públicas (recebedorias, polícia, prefeitura, etc.).

DÍVIDA AMORTIZÁVEL - 1. Aquela que se convencionou amortizar, pagar em prestações.

NOTA PROMISSÓRIA - Documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário).

PAGAR - 1. Dar a outra pessoa certa soma de dinheiro ou coisa de valor equivalente, para satisfazer uma prestação ou extinguir uma dívida: pagar aos empregados, pagar à caixeira, pagar ao advogado, pagar ao credor, etc.

QUITAÇÃO - Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida. Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos. Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.

SALDO - 1. Diferença entre o débito e o crédito, nas contas de devedores com credores.2. Diferença entre o ativo e o passivo dum patrimônio.3. Quantia necessária para equilibrar a receita com a despesa.4. Quantia que resta pagar ou receber.

VENDA É A PRESTAÇÃO - 1. A que é relativa a mercadorias cujo preço o comprador se obriga a pagar, parceladamente, em dinheiro, e em dias certos, a contar da data da tradição.

VENDA RESOLÚVEL - 1. É toda aquela que pode ser anulada, se o comprador não pagar o preço no prazo e nas condições estipuladas, ou se estiver sujeita a pacto resolutivo, comissório, de retrovenda ou de melhor comprador.


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