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Pesquisa do termo: ocupacao
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AÇÃO DE DESPEJO - Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de motivos explicitados em lei.

ATIVIDADE - 1. Qualquer ação ou trabalho específico. 2. Modo de vida; ocupação, profissão, indústria.

LAUDÊMIO - Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.

PARSOLO - Sigla de Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas. Órgão público responsável pela aprovação e modificação do parcelamento do solo (loteamentos), bem como pela fixação das diretrizes de parcelamento, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo.

PESQUISA DE PÓS-OCUPAÇÃO - Realizada com moradores de empreendimentos após sua entrega e determinado tempo de utilização do imóvel. A pesquisa permite uma avaliação detalhada da opinião dos entrevistados a respeito dos pontos fortes e fracos da construção, projeto, atendimento ao cliente das áreas da empresa com as quais teve contato, entre outros aspectos. A partir desse levantamento, o construtor verifica o grau de satisfação de seus clientes, propondo-lhes melhorias quando necessário.

SEHAB - Sigla de Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pelo decreto lei nº 14.451, de 24/03/77. Responsável pela aprovação dos projetos de construção de edificações da cidade de São Paulo, execução da política habitacional e desenvolvimento urbano – controlando o uso e ocupação do solo e promovendo a preservação da paisagem e do meio ambiente.

ZONEAMENTO - 1. Disciplina o uso e a ocupação do solo, as atividades de urbanização, dispondo sobre o parcelamento do solo. 2. Divisão de um município em zonas com características urbanísticas específicas, como destinação, atividades e tipos de construção permitidos.


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