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Glossário

 

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Pesquisa do termo: ocupa
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AÇÃO DE DESPEJO - Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de motivos explicitados em lei.

AÇÃO DE DESPEJO - 1. A que compete ao proprietário, locador ou locatário de prédio urbano, ou rústico, contra qualquer ocupante a titulo de locação.

ATIVIDADE - 1. Qualquer ação ou trabalho específico. 2. Modo de vida; ocupação, profissão, indústria.

CASA HABITADA - 1. É toda aquela que tem morador certo e permanente, embora ausente, ocasionalmente. Casa ocupada por uma ou mais pessoas.

DENÚNCIA VAZIA - Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.

DESPEJADO - 1. Desobstruído, desocupado. 2. Evacuado, esvaziado. 3. Diz-se daquele contra quem se moveu uma ação de despejo. 4. Indivíduo despejado.

DESPEJO - 1. Direito que o proprietário, senhorio, locador, locatário ou adquirente tem, de obrigar o locatário, sublocatário, ou ocupante de prédio urbano, ou rústico, a deixá-lo, ou restituí-lo, nos casos e prazos previstos na lei. 2 - Ordem judicial que torna efetivo esse direito: mandado de despejo. V. Ação de despejo.

HABITE-SE - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).

HABITAR - 1. Ocupar como residência; residir, morar, viver em.2. Tornar habitado; ocupar, povoar. V. t. c.3. Estar domiciliado; residir, morar, viver.4. Estar; permanecer. [Pres. ind.: habito, habitas, habita, etc. Cf. abitar, abita, e hábito.]

LAUDÊMIO - Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.

LUGAR - 1. (filos.) - Parte do espaço que contém um corpo.2. O espaço onde uma pessoa se encontra, ou é suscetível de ser ocupado por alguém, ou alguma coisa. Local localidade. Diz-se: a) inacessível, quando a ele não é possível chegar, ou que somente pode ser atingido com risco de vida, ou da saúde da pessoa. b) incerto, quando não é conhecido, ou determinado, e a seu respeito pode haver erro; c) ermo, é o lugar afastado e desabitado, onde o indivíduo não pode obter imediato socorro, em caso de perigo.

MEZANINO - 1. Pavimento intermediário encaixado entre dois pisos e com acesso interno entre eles. Piso superior que ocupa apenas uma parte da construção, abrindo-se para um ambiente no piso inferior.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

PARSOLO - Sigla de Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas. Órgão público responsável pela aprovação e modificação do parcelamento do solo (loteamentos), bem como pela fixação das diretrizes de parcelamento, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo.


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