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Pesquisa do termo: nacionalidade
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DUPLA NACIONALIDADE - 1. (dir. int. Priv.) _ Diz-se da situação jurídica do indivíduo sobre cuja nacionalidade há conflito nas leis de dois Estados, por haver ele adquirido uma nacionalidade nova sem ter perdido a de origem, ou quando um deles adota o principio do jus sanguinis e o outro o do jus soli. É considerado nacional em cada um dos Estados cuja nacionalidade desse modo possua. Assim, o filho de francês nascido no Brasil é francês, em virtude do jus sanguinis, e brasileiro, pela lex soli. O mesmo que apatria. V. Jus soli e Jus sanguinis.

NACIONALIDADE - 1. (dir. const) - Laço jurídico pelo qual a pessoa física ou moral se vincula a uma nação determinada. Conjunto de direitos e deveres, públicos e privados, que atribuem ao indivíduo a qualidade de cidadão ou súdito de um Estado.

NATURALIDADE - 1. Estado de quem nasceu no País que habita, ou que dele se fez naturalizar. A qualidade de ser originário de um país ou região. A terra onde alguém nasce. O mesmo que nacionalidade.


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