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Glossário

 

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Pesquisa do termo: minio
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ADMINISTRADORA CONDOMINIAL - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

ÁREA COMUM - Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.

ÁREA VERDE - Área do terreno com vegetação, que integra o projeto paisagístico do condomínio.

ASSEMBLÉIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO - Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.

ASSEMBLÉIA GERAL - Reunião de condôminos, com pauta previa-mente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.

AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO - 1. É a que o enfiteuta propõe contra o aforador, depois de decorrido o prazo de trinta anos, da data da constituição do prazo, para que este seja declarado extinto, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a vinte pensões anuais, sendo então adjudicado ao autor o domínio direto da coisa sobre a qual tinha o domínio útil (C. C., art. 693).

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE POSSE - 1. A que o vendedor da coisa com reserva de domínio intenta contra o comprador que não a pagou, a fim de obter a posse da coisa objeto do contrato. Segue procedimento especial de acordo com os arts 920931 do C. P.C.

AÇÃO DE USUCAPIÃO - 1. É aquela que o possuidor de imóvel particular alheio, com ou sem título de aquisição, promove contra os possíveis interessados, observando os requisitos legais, a fim de que por sentença se lhe reconheça o domínio sobre ele, em virtude de haver decorrido o lapso de tempo que a lei exige para esse efeito (C. C., arts. 550 a 553; 618; 619 e 698; C. P. C., arts. 941 e segs.).

ALIENANTE - 1. Que ou quem aliena a propriedade transfere o domínio.

BENFEITORIAS - Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

CONDOMÍNIO - Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. Maneira usual de se referir à taxa de condomínio. Ver taxa de condomínio.

CONDOMÍNIO DE CASAS - Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns Também conhecidos como condomínio horizontal

CONDOMÍNIO HORIZONTAL - Ver condomínio de casas.

CONDÔMINO - Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.


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