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Pesquisa do termo: locatario
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ALUGUEL POR TEMPORADA - Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

AÇÃO DE DESPEJO - 1. A que compete ao proprietário, locador ou locatário de prédio urbano, ou rústico, contra qualquer ocupante a titulo de locação.

CONTRATO DE LOCAÇÃO - Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.

DENÚNCIA CHEIA - Rompimento de contrato de locação feito pelo locador, por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.

DESPEJO - 1. Direito que o proprietário, senhorio, locador, locatário ou adquirente tem, de obrigar o locatário, sublocatário, ou ocupante de prédio urbano, ou rústico, a deixá-lo, ou restituí-lo, nos casos e prazos previstos na lei. 2 - Ordem judicial que torna efetivo esse direito: mandado de despejo. V. Ação de despejo.

INQUILINO - Ver locatário.

LOCADOR - Aquele que, por contrato de locação, cede o uso de bem móvel ou imóvel ao locatário, em troca do recebimento de aluguel. Também conhecido como senhorio.

LOCATÁRIO - Aquele que recebe a posse de bem móvel ou imóvel para uso por determinado período e mediante pagamento de aluguel, nos termos estipulados em contrato de locação. Também conhecido como inquilino.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

SEGURO-FIANÇA - Uma das formas de garantia em contratos de locação. Produto oferecido por uma seguradora. Substitui o fiador, garantindo ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. Também chamado de seguro fiança locatícia


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