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Pesquisa do termo: livre
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APARTAMENTO DE COBERTURA - Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.

AÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE HIPOTECA - 1. Compete ao terceiro, que adquiriu como livre um imóvel hipotecado e o possui durante dez ou vinte anos, a contar da data da transcrição da escritura de aquisição no respectivo Registro, para pedir que por sentença seja declarada a prescrição e autorizado o cancelamento da garantia real (C. C., arts. 177 e 849, n.° VI).

ALIENABILIDADE - 1. Qualidade jurídica da coisa ou direito que pode ser livremente transferido a outrem, a qualquer título.

BENS LIVRES - 1. Todos aqueles que não se acham de qualquer modo vinculados ou sujeitos a ônus ou encargos.

CARTEIRA HIPOTECÁRIA (CH) - Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.

DISPONIBILIDADE - 1. (dir. civ.) _ Estado ou condição normal dos bens que alguém pode alienar livremente, por não se acharem sujeitos a encargos. Faculdade de dispor.

EMANCIPADO - 1. Civilmente capaz por efeito de emancipação. 2. P. ext. Que é senhor de seus próprios atos, de sua pessoa; livre, independente. Diz-se daquele cujo processo de emancipação está em curso.

FEIRAS LIVRES - 1. São mercados do tipo popular, o seu caráter é serem ambulante, onde os comerciantes procuram atender aos consumidores com gêneros de primeira necessidade.

LOJAS FRANCAS - 1. Criadas pelo Ministério da Fazenda, são estabelecimentos comerciais que se destinam à venda, livres de impostos, de mercadorias ou produtos de importação apreendidos pela Alfândega como contrabando.

LUGAR PÚBLICO - 1. Todo aquele que, alcançável ou abrangível pela vista, se acha aberto e franqueado à multidão, e onde cada pessoa pode estar e se locomover livremente. Diz-se público: a) por destino, ou interior, quando tem um fim público determinado, e enquanto aberto ao público: o tribunal, o cartório, o cinema, o bar, o teatro, a igreja, o veiculo que explora o serviço de transportes, o hotel, as repartições públicas, etc. b) por natureza, ou exterior, o que, por sua própria qualidade, se acha permanentemente franqueado ao uso e gozo do povo: a estrada, os caminhos, a rua, a praia, a praça, o jardim ou qualquer outro logradouro público, etc.;c) acidentalmente, o que, de natureza privada, torna-se às vezes com a aparência de público, pelo acesso ou afluência ocasional de muitas pessoas: a loja, o armazém, o clube, etc. Aquele que, embora público, somente em certos dias se acha franqueado à visitação pública: as prisões públicas, os hospitais, as necrópoles, etc.

PÉ-DIREITO - Altura livre de um ambiente, medida do piso ao teto. O pé-direito padrão varia de 2,5 a 2,9 metros.

RECUO - Espaço livre entre as divisas de um terreno e a sua construção, exigido pela prefeitura e/ou definido pelo projeto arquitetônico.


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