imovelavenda
MeuImóvelAVenda
MeuImóvelAVenda
» Minha Seleção
Listar imóveis marcados com estrela.
» Cadastre-se
Comece a publicar seus imóveis gratuitamente.
|
Entrar
Entrar


Informe o email com o qual você criou a sua conta ImóvelAVenda para que nós possamos enviar seus dados com segurança.

Seu email cadastrado:

Glossário

 

 A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   W   V   X   Y   Z 

Pesquisa do termo: liquida
Tamanho da letraPágina 1
A+ | A-(0,308 segundos)

CAUSA MORTIS - (cauza mórtiç) - Jur. 1. Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2. Diz-se do imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado.

CONCURSO DE CREDORES - 1. É aquele que os credores por titulo líquido e certo, ou beneficiário de sentençaliquidada, ou que tenha condenado em quantia certa o devedor comum insolvente, propõem contra este, no processo de execução. Devendo a disputa versar sobre o preço de arrematação, remissão ou adjudicação, ou ainda, sobre bens de que é titular, se não houverem sido arrematados, remidos ou adjudicados. Há concurso de credores sempre que o valor das dividas é superior ao dos bens do devedor (C. C., art. 1.554; C.P.C., art. 748). Se o devedor for comerciante, ocorre a sua falência.

DÍVIDA EXIGÍVEL - 1. Aquela cujo pagamento se pode pleitear em juízo. São todas as dívidas certas, líquidas e vencidas, cujo pagamento pode ser reclamado no momento, pelo credor.

DÍVIDA ILÍQUIDA - 1. A que depende de verificação, estando sujeita a controvérsia.

DIVIDA LIQUIDA É CERTA - 1. É toda aquela que tem efetiva e atual existência, constante de título escrito onde a sua espécie, quantidade, qualidade ou valor se acha expressamente determinados, não oferecendo dúvidas sobre a sua exatidão: nota promissória, letra de câmbio, letra hipotecária, duplicata mercantil, obrigação ao portador, etc.

DÍVIDA LIQUIDA - 1. É a que tem por objeto coisa determinada por espécie, quantidade e qualidade, e cuja existência real e incontestada. É a dívida certa quanto à sua existência e determinada quanto ao objeto.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos cotistas participantes.

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.

LIQUIDADO - 1. Diz-se da parte contra a qual se oferecem artigos de liquidação de sentença.

LIQUIDANDA - 1. Diz-se da sentença ilíquida, quando no período de liquidação.

LIQUIDANTE - 1. Sócio ou pessoa estranha à sociedade civil ou mercantil, que a representa e procede à sua liquidação.2 - A parte que oferece artigos de liquidação de uma obrigação resultante de ato ilícito. - judicial - O que, nos casos previstos na lei, é nomeado pelo juiz.

LIQUIDAR - 1. Realizar uma liquidação. Resolver, solucionar: liquidar a questão, o caso, o assunto; ajustar, acertar contas: liquidar os seus negócios.2 (t. com.) - Encerrar as operações de um estabelecimento comercial; vender a preços baixos.

OPERAÇÃO - 1. (t. com. e fin.) - Conjunto de meios convencionados ou usuais empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. A operação diz-se: a) real, quando realizada de contado ou à vista, relativamente aos valores adquiridos ou vendidos; b) fictícia, ou contrato diferencial, toda operação especulativa, que pode ser resolvida por diferença de curso, entre o momento da estipulação e o da liquidação; c) a coberto, quando é concluída mediante garantia de valores ou fundos disponíveis em depósito; d) a descoberto, quando o reportado ou o sacador não dispõe de fundos em poder do sacado ou do reportante; e) a termo ou a prazo, a que consiste na compra e venda de mercadorias realizadas na Bolsa, por intermédio de corretores, sob a condição de serem entregues no prazo convencionado no contrato, que também pode ser liquidado por diferença, em qualquer tempo. Não se confunde com a compra e venda a crédito. A operação a termo considera-se: I - firme, quando é feita em espécie; II - a prêmio, quando a comprador se reserva o direito de anular a negociação antes do prazo convencionado, mediante certa indenização, ou prêmio; f) à vista ou a contado, se compreende a negociação de fundos, ou empréstimos imediatamente realizados, o a compra e venda, a dinheiro, d mercadorias ou títulos; g) cambiária ou cambial, quando referente ao meio pelo qual se efetuam pagamentos ou recebimentos sem interferência da moeda, entre pessoas residentes em lugares diversos. É a conversão de um valor monetário em outro, estrangeiro, com o fim de facilitar as operações comercias. O mesmo que compra de cambiais; h) de banco ou bancária, relativamente a todo ato praticado no comércio, bancário; i) de bolsa, toda compra e venda de mercadorias, valores ou fundos públicos, realizada segundo as praxes e cautelas comuns, dentro ou fora do recinto da Bolsa; j) de colocação, quando os negócios são efetivos, realizados a dinheiro de contado ou à vista, ou para pagamento dentro de 24 horas; k) de crédito, quando o operador se obriga a prestação futura, concernente ao objeto do negócio que se funda apenas na confiança que a solvabilidade do devedor inspira; l) de especulação, quando as operações, de caráter fictício, são feitas a prazo ou a termo, dentro do qual é cumprida ou liquidada por diferença. V. Operações a termo e a prazo.

PROTESTO - 1. (dir. camb.) - Ato público e solene pelo qual o portador prova a recusa de aceite, ou de pagamento da cambial, e manifesta a sua vontade de conservar o direito regressivo sobre todos os obrigados. 2. Meio especial e judicial de interromper a prescrição do tútulo cambial.3. (dir. fal.) - Ato extrajudicial pelo qual o portador de uma obrigação liquida e certa prova que não foi ela satisfeita pelo devedor no dia do vencimento.

TITULO DE DIVIDA LIQUIDA É CERTA - 1. É aquele em que o valor e a quantidade da prestação resultam da sua atual e efetiva existência.


De 1 a 15 de 15 termos
1
Vista
ClipImobiliário