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Glossário

 

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ATA - Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembléia.

ASSEMBLÉIA DE CREDORES - 1. (dir. fal.) _ Reunião de credores do falido, previamente convocados para deliberarem, sob a presidência do juiz e com a presença do síndico, quanto à realização do ativo, desde que não contrarie as disposições da lei nem se oponha aos atos já praticados pelo síndico no desempenho normal de suas funções.

CLÁUSULA LIBERATÓRIA - 1. Cláusula em que se convenciona que uma das partes ficará exonerada de responsabilidade, ou encargo, quando ocorram certas e determinadas circunstancias.

PULMÃO DE SEGURANÇA - Na arquitetura, utiliza-se o termo para o conjunto de dois portões, geralmente instalados próximos e paralelos, junto ao acesso de pedestres e/ou veículos de um empreendimento. O sistema visa identificação com maior segurança dos funcionários, moradores, visitantes e prestadores de serviços do condomínio, antes deles adentrarem, de fato, à edificação. O primeiro portão é aberto para o pré-acesso, mas a abertura do segundo portão somente é liberada após a identificação do usuário ou visitante, e mediante a permissão de entrada.

PRESCRIÇÃO - 1. (dir. pen.) - Extinção da responsabilidade criminal do acusado, por se achar findo o prazo legal da punição que lhe fora imposta por sentença judiciária (prescrição da condenação). Perda do direito de punir o delinqüente, por inação do seu titular que não o exercitou dentro do prazo que para esse fim a lei lhe facultara (prescrição da ação penal). A prescrição diz-se: a) em abstrato, a que se verifica antes de passar em julgado a sentença final (C Pen., Arts. 109 e 116);b) em concreto, a que ocorre depois de transitar em julgado a sentença condenatória (C Pen., Arts. 110 e 116, § (único).2. (dir. civ. e com.) - Maneira pela qual e sob as condições que a lei estabelece, alguém adquire um direito ou se libera de uma obrigação em conseqüência da inércia ou negligência do sujeito ativo desta ou daquele durante determinado lapso de tempo. Comumente é confundida com a decadência. A prescrição diz-se: a) aquisitiva - o modo derivado de aquisição da coisa ou de direito, em virtude da posse continuada pelo lapso de tempo e sob as condições que a lei estabelece. O mesmo que prescrição positiva, ou usucapião.b) extintiva - a perda do direito, ou da faculdade de o alegar, por não ter sido utilizado ou exercitado, ou caducidade da obrigação não exigida, durante o espaço de tempo que a lei estabelece sob essa cominação. O mesmo que prescrições libertárias, liberatórias ou negativas.

QUITAÇÃO - Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida. Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos. Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.

QUORUM - Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembléia possa deliberar e tomar decisões válidas.

QUORUM - 1. Número mínimo de membros presentes, necessários para que uma assembléia possa funcionar ou deliberar regulamente.

RESOLUÇÃO - 1. Ato ou efeito de resolver(-se).2. Decisão, deliberação.3. Capacidade de resolver, deliberar, decidir; deliberação, decisão.4. Desígnio, intento, tenção, propósito.5. Extinção (de um contrato ou direito).


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