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Pesquisa do termo: legitimo
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AÇÃO DE NULIDADE DA PARTILHA - 1. Compete ao herdeiro, meeiro ou outro interessado legítimo, para promover a decretação de nulidade da partilha, quando nesta ocorram vícios, omissões ou defeitos ou falta de solenidades essenciais que a invalidem como ato jurídico (C. C, art. 1.805; C. P. C., art. 1.029).

CASAMENTO PUTATIVO - 1. Os enlaces matrimoniais legítimo, que é contraído de boa-fé pelos nubentes, um dos quais ou ambos ignoravam a existência de impedimento legal entre si, em virtude do que, embora anulável, ou mesmo nulo, é considerado legítimo em relação aos cônjuges, e válido para todos os efeitos civis até que seja anulado (C. C., art. 221). Diz-se também matrimônio rato.

HERANÇA VACANTE OU VAGA - 1. A herança jacente, quando, praticadas todas as diligências legais, não se apresentarem os legítimos herdeiros, em virtude do que, os bens passam à Fazenda Pública.

HERDEIRO LEGÍTIMO, OU COLATERAL - 1. É todo aquele a quem a lei atribui essa qualidade, até o 6.° grau de parentesco com o defunto. Pode ser simplesmente legítimo, ou necessário.

HERDEIRO UNIVERSAL - 1. O sucessor legitimo do defunto, em todos os seus bens, direitos e obrigações.

TESTAMENTEIRO - 1. Pessoa nomeada pelo testador para cumprir as suas disposições de última vontade, em testamento, ou codicilo. Executor dum testamento. O mesmo que testamentário. Diz-se:a) universal, o testamenteiro que tem a posse e a administração da herança;b) particular, aquele que apenas cumpre as disposições do testador, de cujos bens não é depositário nem administrador;c) legítimo, quando representado pelo cabeça do casal;d) dativo, o que o juiz nomeia para o cargo, quando não há testamenteiro designado pelo testante.

TESTAMENTO-PARTILHA - 1. Ato de última vontade pelo qual o pai ou a mãe divide os seus bens entre os herdeiros legítimos.

USUFRUTO LEGAL OU LEGÍTIMO - 1. Se é estabelecido pela lei em beneficio de determinadas pessoas: o usufruto do pai sobre os bens do filho menor, etc.


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