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Glossário

 

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Pesquisa do termo: legal,
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CASAMENTO NUNCUPATÍVO - 1. O que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral em segundo grau, quando um deles, entre os quais não existe impedimento legal, se encontre em iminente risco de vida, e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato. O mesmo que casamento inarticulo mortis ou in extremis vitae.

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

FGTS - Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

HERANÇA LEGITIMA OU INTESTADA - 1. Aquela cujo domínio e posse, com a abertura da sucessão, se transmite aos herdeiros do causante, não por testamento, mas de acordo com a vocação legal, e em obediência aos graus de parentesco daqueles com este.

HIPOTECA LEGAL, A QUE É CONFERIDA - 1. Obrigatoriamente, a favor das pessoas que a lei enumera, para garantir seus bens ou seus direitos e responsabilidades de terceiros, devendo ser inscrita e especializada (Cód. Civil, arts. 827-830).

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO - Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos da edificação – conforme modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) etc. Por exigência legal, antes de comercializar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.


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