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Pesquisa do termo: legal
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AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO - 1. A que compete ao doador contra o donatário, ou a este contra aquele, para pedir que, por sentença, seja declarada nula a doação como tal havida, por infringir dispositivo legal.

AÇÃO DE RESCISÃO DE EMPREITADA - 1. A que o dono da obra pode exercitar contra o empreiteiro, com o objetivo de rescindir o contrato de empreitada, quando se tiver verificado motivo legal ou inadimplemento de condição estipulada (G G, arts. 1.237 a 1.247).

CASAMENTO NUNCUPATÍVO - 1. O que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral em segundo grau, quando um deles, entre os quais não existe impedimento legal, se encontre em iminente risco de vida, e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato. O mesmo que casamento inarticulo mortis ou in extremis vitae.

CASAMENTO PUTATIVO - 1. Os enlaces matrimoniais legítimo, que é contraído de boa-fé pelos nubentes, um dos quais ou ambos ignoravam a existência de impedimento legal entre si, em virtude do que, embora anulável, ou mesmo nulo, é considerado legítimo em relação aos cônjuges, e válido para todos os efeitos civis até que seja anulado (C. C., art. 221). Diz-se também matrimônio rato.

CAUÇÃO LEGAL - 1. Jur. A imposta por lei; caução necessária.

CAUÇÃO NECESSÁRIA - 1. Jur. Caução legal.

CLÁUSULA "CONSTITUTI" - 1. Modo de tradição "sui generis", pelo qual aquele que no momento possuía em seu próprio nome a coisa de que fez venda, ou deu em penhor, passa a possuí-la em nome e por conta do comprador, ou do credor pignoraticio (C.C., arts. 768-788). A tradição legal, entretanto, tratando-se de imóveis, somente se opera depois de transcrito, no respectivo registro, o titulo de aquisição. O mesmo que constituto possessório e cláusula constitutiva. É uma cláusula de estilo, cujo inverso é a tradição brevi manu.

COISAS FORA DO COMÉRCIO - 1. As insuscetíveis de apropriação e as legalmente inalienáveis. Ex.: O ar, o bem de família.

CONTRATO USURÁRIO - 1. Diz-se do contrato de empréstimo de dinheiro a juros imoderados, legalmente proibidos.

FGTS - Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

FIRME E VALIOSO - 1. Expressão usada em documentos para indicar eficiência legal.

FORO DA PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO - 1. Aquele até onde se estende a competência de juiz de outra jurisdição, por consenso das partes ou determinação legal.

FUNDAMENTO JURÍDICO - 1. Base legal e moral em que assenta uma pretensão ou uma decisão jurídica.

GARANTIA DE DIREITO - 1. Legal ou natural, a que é prevista na lei.

HERANÇA LEGITIMA OU INTESTADA - 1. Aquela cujo domínio e posse, com a abertura da sucessão, se transmite aos herdeiros do causante, não por testamento, mas de acordo com a vocação legal, e em obediência aos graus de parentesco daqueles com este.


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