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Pesquisa do termo: laudemio
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AÇÃO DE LAUDÊMIO - 1. Compete ao senhorio direto, para, no caso de venda ou dação em pagamento do imóvel aforado, reclamar do alienante deste a satisfação do laudêmio devido (C. C., art. 686).

LAUDÊMIO - Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.

LAUDÊMIO - 1. Remuneração ou taxa que o enfiteuta alienante paga ao senhorio direto da coisa aforada, como compensação pela sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil, ou de consolidar, na sua pessoa, a propriedade plena.


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