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Glossário

 

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Pesquisa do termo: lateral
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BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

BILATERAL - 1. Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre duas pessoas. O mesmo que sinalagmático. 2. Diz-se do contrato em que duas partes se obrigam a prestações reciprocas. Opõe se a unilateral.

CASAMENTO NUNCUPATÍVO - 1. O que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral em segundo grau, quando um deles, entre os quais não existe impedimento legal, se encontre em iminente risco de vida, e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato. O mesmo que casamento inarticulo mortis ou in extremis vitae.

CLAUSULA DERROGATÓRIA - 1. (dir. adm.) _ É aquela que prevê o direito de rescisão unilateral de um contrato em favor da Administração e ainda o poder que tem ela de baixar instruções a respeito.

CONTRATO BILATERAL - 1. O que produz obrigações recíprocas entre os contraentes: a compra e venda, a troca, o comodato, a sociedade, a locação, etc. O mesmo que contrato oneroso.

CONTRATO PLURILATERAL - 1. (dir. com.) _ Aquele de que participam mais de duas pessoas: o de sociedade anônima ou em comandita por ações, etc.

CONTRATO UNILATERAL - 1. Aquele em que somente uma das partes contrai obrigação: a doação, o depósito civil, o mútuo, o comodato, a promessa de recompensa, etc.

ESTACA FLUTUANTE - 1. Estaca de fundação que transmite as cargas de estrutura pelo atrito lateral do solo, sem precisar atingir uma camada resistente.

FACHADA - Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno.

HERDEIRO LEGÍTIMO, OU COLATERAL - 1. É todo aquele a quem a lei atribui essa qualidade, até o 6.° grau de parentesco com o defunto. Pode ser simplesmente legítimo, ou necessário.

MONOPÓLIO BILATERAL - 1. Situação de mercado em que existe apenas um único comprador de determinado fator de produção e também um único vendedor desse fator.

TESTAMENTO - 1. Jur. Ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, com observância da lei, dispõe de seu patrimônio, total ou parcialmente, para depois de sua morte, podendo, ainda, nomear tutores para seus filhos menores, reconhecer filhos naturais e fazer outras declarações de última vontade.


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