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Pesquisa do termo: juros
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ANTICRESE - 1. (do gr. Anti, contra, e khrésis, empréstimo; fr. antichrèse, it. Anticresi, ingl. Antichresis). Direito real sobre a coisa alheia, constante de contrato, acessório da obrigação principal, em virtude do qual o devedor, ou alguém por ele, entrega certo imóvel ao credor, a quem cabe o direito de perceber os seus frutos e rendimentos, retendo-o até pagar-se do total da divida de que é titular, e dos juros, quando houver, ou apenas destes, conforme for convencionado, se antes o devedor não a satisfizer inteiramente.

ANUALIDADE - 1. Quantia determinada que se paga em data certa e prefixada de cada ano.ANUIDADE. 1. Prestação anual fixa compreendendo amortização e juros de uma soma devida, até seu completo pagamento. 2. Quantia que se paga anualmente a uma instituição. [Cf. mensalidade].

CARTEIRA HIPOTECÁRIA (CH) - Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.

CLAUSULA DE ESTILO - 1. Diz-se de toda aquela que é geral e invariavelmente admitida e tacitamente aceita nos contratos da mesma natureza: a cláusula constituti, a de juros, nos empréstimos bancários, etc

CONTA-CORRENTE COM JUROS - 1. Aquela em que os juros se contam reciprocamente, a favor do depositante e do depositário.

CONTA-CORRENTE GARANTIDA - 1. É a conta contratual em que o empréstimo de dinheiro feito por um banco ao seu titular, a prazo certo e juros convencionados, é garantido por caução real ou fidejussória.

CONTRATO USURÁRIO - 1. Diz-se do contrato de empréstimo de dinheiro a juros imoderados, legalmente proibidos.

DÍVIDA CONSOLIDADA - 1. A de natureza pública, garantida por títulos do governo, cujo valor é inexigível, sendo a renda de juros perpétua; dívida fundada. [Cf. dívida inscrita.].

ECONOMIA DIRIGIDA - 1. Conjunto de medidas adotadas pelos governos na atividade privada, e que se opõem, ou não, ao jogo das forças econômicas, mediante leis que fixam os preços, a taxa de juros, os salários, e o curso de câmbio.

EMPRESTADOR - 1. Aquele que empresta; que entrega a coisa de empréstimo; mutuante: emprestador de dinheiro a juros, etc.

FGTS - Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.

FGTS - (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 1. É um fundo formado pelo depósito compulsório que todo empregador deve efetuar, mensalmente, em conta bancária vinculada em nome do empregado e que corresponde a 8% da remuneração paga no mês antecedente. Esse depósito rende juros e correção monetária.

JURO CAPITALIZADO - 1. É o que, segundo convenção, não tendo sido retirado, se adiciona ao capital primitivo, que, assim aumentado, produz novos juros. V. Anatocismo.

PRESTAÇÃO - 1. Ato de dar, conceder, dispensar: prestação de alimentos, de fiança, de caução, de dinheiro, de socorro, etc.2. Objeto ou conteúdo da obrigação, por meio do qual se realiza o pagamento ou cumprimento desta. A prestação pode compreender fato, abstenção, omissão, comissão, bem como coisas ou uma soma certa de dinheiro. Diz-se: a) negativa, ou de não fazer, aquela pela qual o indivíduo se obriga a abster-se da prática de certo ato; b) positiva a de dar ou fazer alguma coisa certa ou incerta; c) principal, a que abrange toda a coisa que é objeto da obrigação; d) acessória, a que compreende os frutos, rendas ou juros da coisa principal; e) determinada, quando indica, caracteriza ou individual o seu objeto quanto à natureza, qualidade, quantidade ou valor: um automóvel Ford tipo sedan, modelo 1955, motor n.° 23.684.387, seis cilindros, força de 105 H.P.; f) indeterminada, quando a coisa não é apresentada como certa e distinta, nem indicada de modo a diferenciá-la de outra pelo. gênero ou espécie; ou quando não se prefixa o lugar, a época da prestação, etc.


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