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Pesquisa do termo: juridico
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TESTEMUNHA - 1. Pessoa que assiste a determinado fato contestado, ou dele tem conhecimento, e é chamada a juízo a fim de depor desinteressadamente sobre o que souber a seu respeito. Aquele que, reconhecidamente idôneo e previamente convocado, se acha presente à conclusão do ato jurídico, para cuja autenticidade e formalidades extrínsecas concorre com a sua assinatura.

VALIDADE - 1. Diz-se da qualidade do ato jurídico, judicial ou administrativo, concluído com observância de todos os requisitos formais e substanciais que a lei exige.

VALOR LEGAL - 1. Diz-se do que é atribuído ao ato jurídico perfeito, praticado por pessoa capaz e revestido das formalidades que a lei exige.


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