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Glossário

 

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Pesquisa do termo: junta
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CARTA DE CRÉDITO - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento

CONDÔMINO - Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.

CO-ARRENDADOR - 1. O que dá a coisa em arrendamento, conjuntamente com outrem.

CO-ARRENDAMENTO - 1. Arrendamento feito juntamente com outra, ou outras pessoas.

CO-ARRENDAR - 1. Arrendar juntamente com outrem.

CO-ARRENDATÁRIOS - 1. Arrendatário juntamente com outro, da mesma coisa.

CO-RESPONSABILIDADE - 1. Responsabilidade conjunta de duas ou mais pessoas.

CO-RESPONSÁVEL - 1. Responsável, juntamente com outra, ou outras pessoas.

DILATAÇÃO - 1. Aumento de dimensão. Aumento do volume dos corpos, principalmente a partir da ação do calor. Os projetos de engenharia e arquitetura trabalham com previsões de dilatação dos materiais e dos elementos envolvidos numa estrutura de construção. Ver Junta de dilatação.

JUNTA AMARRAÇÃO - 1. Tipo de colocação de tijolos em que um trava o deslocamento do outro. Existem alguns tipos, como a junta amarração simples, a junta amarração francesa etc.

JUNTA DE DILATAÇÃO - 1. Recurso que impede rachaduras ou trincas. São réguas muito finas de madeira, metal ou plástico que criam o espaço necessário para que materiais como concreto, cimento, granilite etc. se expandam sem danificar a superfície.

TESTAMENTO CONJUNTIVO OU DE MÃO COMUM - 1. (dir. ant.) - Era aquele em que, no mesmo ato, duas ou mais pessoas, ou o marido e a mulher faziam disposições em benefício mútuo ou de terceiro. Também se denominava de mão comum. Foi abolido no direito pátrio. Subdividia-se em: a) correspectivo, quando as disposições de um dos testadores, em benefício do outro, ou de terceiro, eram feitas em compensação de disposições idênticas; b) recíproca, quando os cônjuges ou outras pessoas se instituíam mutuamente herdeiros, cabendo a coisa legada àquele que sobrevivesse; c) simultâneo, quando os testadores dispunham conjuntamente em benefício de terceira pessoa.

TESTAMENTO PARTICULAR - 1. Privado ou hológrafo, aquele que é escrito de próprio punho do testador e por ele lido perante cinco testemunhas, juntamente com as quais o assina, sem interferência de oficial público; testamento privado.

USUFRUTO SIMULTÂNEO - 1. O que é constituído em benefício de uma ou mais pessoas, que conjuntamente usam da coisa e lhe percebem os frutos.


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