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Pesquisa do termo: judicial
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AÇÃO DE DESPEJO - Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de motivos explicitados em lei.

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.

AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO - 1. É a que o enfiteuta propõe contra o aforador, depois de decorrido o prazo de trinta anos, da data da constituição do prazo, para que este seja declarado extinto, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a vinte pensões anuais, sendo então adjudicado ao autor o domínio direto da coisa sobre a qual tinha o domínio útil (C. C., art. 693).

ARRESTO - Dir. Jur. Civ.. 1. Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo. [Cf. aresto e seqüestro.]

ARROLAMENTO - 1. Registro ou lista de coisas ou pessoas. 2. (dir. jud. Civ.) _ Forma de inventário não solene, de processo mais rápido e menos oneroso, quando o acervo hereditário é de valor total não excedente a certa importância, ou, nos de valor superior a esta, se as partes forem capazes de transigir e nele convierem em termo judicial, assinado por todas (C.P.C., art. 1031, 1 e II).

DEMANDA - 1. Conflito de interesses entre a pessoa que deduz em juízo a sua pretensão, e aquela que lhe opõe contestação ao pedido. Questão promovida e debatida no juízo contencioso. Exercício do direito de ação; ação, objetivamente considerada. O mesmo que litígio, feito, processo, pleito judicial, lide. _ reconvencional _ O mesmo que reconvenção. _ pendente _ A ação proposta, que se acha em curso. _ temeraria _ O mesmo que lide temerarla.

DESPEJO - 1. Direito que o proprietário, senhorio, locador, locatário ou adquirente tem, de obrigar o locatário, sublocatário, ou ocupante de prédio urbano, ou rústico, a deixá-lo, ou restituí-lo, nos casos e prazos previstos na lei. 2 - Ordem judicial que torna efetivo esse direito: mandado de despejo. V. Ação de despejo.

EXECUÇÃO JUDICIAL - Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades, sanções e/ou cobranças previstas em contratos

ESPECIFICAÇÃO - 1. Descrição circunstanciada ou pormenorizada, que determina de modo preciso ou individualiza a coisa e lhe dá valor: especificação de hipoteca judicial.

ESPOLIO JUDICIAL - 1. Dizia-se, no direito português antigo, de qualquer ato do juiz que subtraísse arbitrariamente à parte o exercício total ou parcial de um direito de que ela se encontrasse na posse.

GANHO DE CAUSA - 1. Vitória em pleito judicial.

HIPOTECA - 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado.2. Dívida resultante dessa sujeição

LAUDO - 1. Parecer, por escrito, dos arbitradores, ou peritos, depois de relatarem minuciosamente os exames a que procederam e as conclusões a que chegaram. Diz-se:a) arbitral, a decisão dos Árbitros, no juízo arbitral, ou a estimação judicial por eles feita noutros casos de arbitramento;b) pericial, consultivo ou informativo, quando contém a opinião ou os esclarecimentos dos peritos, nos exames a que procederam na qualidade de técnicos

LIQUIDANTE - 1. Sócio ou pessoa estranha à sociedade civil ou mercantil, que a representa e procede à sua liquidação.2 - A parte que oferece artigos de liquidação de uma obrigação resultante de ato ilícito. - judicial - O que, nos casos previstos na lei, é nomeado pelo juiz.

ORDEM DE DESPEJO - Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.


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