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DÍVIDA CONSOLIDADA - 1. A de natureza pública, garantida por títulos do governo, cujo valor é inexigível, sendo a renda de juros perpétua; dívida fundada. [Cf. dívida inscrita.].

DÍVIDA INSCRITA - 1. A dívida consolidada [q. v.], depois de registro nos livros do Tesouro. 2. A dívida ativa federal, estadual ou municipal que se torna ajuizável, depois de registro em livros apropriados da repartição fiscal.

HIPOTECA LEGAL, A QUE É CONFERIDA - 1. Obrigatoriamente, a favor das pessoas que a lei enumera, para garantir seus bens ou seus direitos e responsabilidades de terceiros, devendo ser inscrita e especializada (Cód. Civil, arts. 827-830).


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