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CORREÇÃO MONETÁRIA - Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.

CLÁUSULA DE ESCALA MÓVEL - 1. Jur. Nos contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem efetuados de acordo com as variações do preço de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices do custo de vida, dos salários, etc.

IGP-M - Sigla de Índice Geral dos Preços - Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, O IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.

INCC - Sigla de Índice Nacional de Custo da Construção Civil, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

INDEXAÇÃO - Ajuste de um valor de acordo com determinado índice econômico. Porcentagem que se aplica periodicamente a um valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.

INDEXAR - Tornar certa importância monetária corrigível automaticamente, de acordo com um índice de preços, para compensar o efeito da inflação.

ÍNDICE DE PREÇOS - Número-índice que indica a variação média dos preços de um determinado conjunto de bens (geralmente os mais utilizados por um consumidor típico), em relação a um período tomado como referência. Os índices de preços normalmente são utilizados para correção monetária e cálculo da inflação.

ÍNDICE DE REAJUSTE - Índice pactuado em contrato, geralmente um índice de preços, para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados à elevação do custo de vida.

ÍNDICE SETORIAL - Índice relativo ou pertencente a um determinado setor de atividade econômica. No âmbito da construção, pode-se citar o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil), da Fundação Getúlio Vargas, como exemplo de índice setorial.

REAJUSTE - Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e/ou ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

SALDO DEVEDOR - Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamentos imobiliários, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulado em contrato.

TR - Sigla de Taxa Referencial, divulgada mensalmente pelo Banco Central, com base na remuneração média das aplicações bancárias. A TR é utilizada como indexador da caderneta de poupança, débitos fiscais, contratos privados etc. Trata-se também de um índice aplicado com freqüência nos reajustes de prestações dos contratos de financiamento imobiliário.


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