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Glossário

 

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Pesquisa do termo: imposto
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ARRECADAÇÃO - 1. Ação de reunir, arrolar, descrever e recolher certos bens. 2. (dir. fin.) _ Diz-se do processo pelo qual uma entidade de direito público coleta ou cobra, direta ou indiretamente, por intermédio de seu órgão fiscal, os impostos que lançou a débito dos contribuintes, segundo a sua capacidade contributiva.

COMPROVAÇÃO DE RENDA - Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão

CAUSA MORTIS - (cauza mórtiç) - Jur. 1. Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2. Diz-se do imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado.

DESPESAS JUDICIAIS - 1. São todos os gastos que se fazem no decurso do processo, compreendendo custas, selos, impostos, taxa judiciária, percentagens, emolumentos, salários, comissões, condução, honorários de advogado, peritos, agrimensores, etc. É o gênero da espécie _ custas.

DIVIDA FISCAL - 1. É toda aquela em que a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, figura como sujeito ativo ou passivo da obrigação. Pode ser: a) dívida ativa fiscal propriamente dita, quando resulta do não pagamento de impostos, taxas, multas, etc., por parte do particular; b) divida ativa impropriamente fiscal, a que provém de contrato do Estado com um particular, do qual aquele se torna credor; c) dívida passiva fiscal, quando, inversamente, a Fazenda Pública assume a posição de devedora.

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS - O mesmo que Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ver ITBI.

IPTU - Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvelvalor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.

ITBI - Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. Em Porto Alegre, por exemplo, a taxa é de 3% sobre o valor do imóvel.

ITR - O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

LAUDÊMIO - Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.

LOJAS FRANCAS - 1. Criadas pelo Ministério da Fazenda, são estabelecimentos comerciais que se destinam à venda, livres de impostos, de mercadorias ou produtos de importação apreendidos pela Alfândega como contrabando.

LUCRO PRESUMIDO - 1. Usado apenas para aquelas empresas cujo capital social e receita bruta anual são suficientemente pequenos, tornando antieconômica a manutenção de um sistema de contabilidade. Nesse caso, o imposto é calculado através de uma alíquota única sobre a receita bruta.


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