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Glossário

 

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Pesquisa do termo: herdeiro
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AÇÃO DE NULIDADE DA PARTILHA - 1. Compete ao herdeiro, meeiro ou outro interessado legítimo, para promover a decretação de nulidade da partilha, quando nesta ocorram vícios, omissões ou defeitos ou falta de solenidades essenciais que a invalidem como ato jurídico (C. C, art. 1.805; C. P. C., art. 1.029).

AÇÃO DE RESCISÃO DE DOAÇÃO - 1. Compete esta ação ao doador ou seus herdeiros, contra o donatário ou seus herdeiros, ou a estes contra aqueles, para pedir que por sentença seja declarada nula a doação feita, de vez que nela ocorra vício ou defeito que a inquine de anulável.

ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE - 1. A que o juiz, a requerimento do Ministério Público, ou de oficio, efetua da herança jacente, cujos bens são entregues ao respectivo curador, até que passem aos herdeiros e sucessores devidamente habilitados.

HERANÇA LEGITIMA OU INTESTADA - 1. Aquela cujo domínio e posse, com a abertura da sucessão, se transmite aos herdeiros do causante, não por testamento, mas de acordo com a vocação legal, e em obediência aos graus de parentesco daqueles com este.

HERANÇA VACANTE OU VAGA - 1. A herança jacente, quando, praticadas todas as diligências legais, não se apresentarem os legítimos herdeiros, em virtude do que, os bens passam à Fazenda Pública.

HERDEIRO LEGÍTIMO, OU COLATERAL - 1. É todo aquele a quem a lei atribui essa qualidade, até o 6.° grau de parentesco com o defunto. Pode ser simplesmente legítimo, ou necessário.

HERDEIRO PRESUNTIVO - 1. O que se acha em grau de parentesco mais próximo do sucedendo, de quem presumivelmente vai herdar; a pessoa que em vida de outra pessoa tem direito à sua sucessão.

HERDEIRO RESERVATÓRIO - 1. Os herdeiros necessários, a quem a lei reserva a legitima; o mesmo que herdeiro forcado, ou legitimário.

HERDEIRO TESTAMENTÁRIO - 1. O que é instituído sucessor a titulo singular, por disposição de última vontade do testador; legatário.

HERDEIRO UNIVERSAL - 1. O sucessor legitimo do defunto, em todos os seus bens, direitos e obrigações.

TESTAMENTARIO - 1. Concernente ao testamento; que diz respeito ao testamento: disposição testamentária, cláusula testamentária, verba testamentária, tutela testamentária, etc. O encarregado da execução do testamento; testamenteiro. Herdeiro por testamento; legatário.

TESTAMENTO CONJUNTIVO OU DE MÃO COMUM - 1. (dir. ant.) - Era aquele em que, no mesmo ato, duas ou mais pessoas, ou o marido e a mulher faziam disposições em benefício mútuo ou de terceiro. Também se denominava de mão comum. Foi abolido no direito pátrio. Subdividia-se em: a) correspectivo, quando as disposições de um dos testadores, em benefício do outro, ou de terceiro, eram feitas em compensação de disposições idênticas; b) recíproca, quando os cônjuges ou outras pessoas se instituíam mutuamente herdeiros, cabendo a coisa legada àquele que sobrevivesse; c) simultâneo, quando os testadores dispunham conjuntamente em benefício de terceira pessoa.

TESTAMENTO-PARTILHA - 1. Ato de última vontade pelo qual o pai ou a mãe divide os seus bens entre os herdeiros legítimos.

USUFRUTO SUCESSIVO OU REVERSÍVEL - 1. Aquele que se não extingue com a morte do usufrutuário, de vez que é transmissível aos seus herdeiros. Não é admitido no nosso código civil.


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